VOLTA REDONDA
A Prefeitura de Volta Redonda conseguiu derrubar a liminar que obrigava idosos de 60 a 64 anos a pagar passagem de ônibus na cidade. A decisão veio na noite da última quarta-feira, dia 20, depois do município ter entrado com um recurso no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, contra a decisão liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass), em primeira instância.
No ano passado, o sindicato das empresas de ônibus já havia conseguido uma decisão favorável para retirar a gratuidade dos idosos, mas a prefeitura recorreu e ganhou.
A decisão foi tomada pelo desembargador Augusto Alves Moreira Junior. Pela decisão anterior, dada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, o município teria que pagar uma multa diária de R$ 20 mil, a partir da data da notificação, caso a medida fosse descumprida. O juiz afirmou em sua decisão que as empresas de ônibus passam por dificuldade financeira e que a liminar não pretendia reajustar o preço da passagem de ônibus urbano.
O juiz afirmou que o ‘município não pode conceder a gratuidade para esta parcela da população sem a respectiva fonte de custeio’. Segundo Roberto Henrique, não estava comprovado, conforme alega a Prefeitura de Volta Redonda, que a tarifa já tem como elemento ‘constitutivo o custeio das gratuidades’.
IDOSOS AINDA ESTÃO SENDO BARRADOS
Nossa equipe esteve nas ruas da cidade do Aço e constatou que os idosos não estão tendo o acesso gratuito nos coletivos. Eles disseram que os motoristas não estão abrindo as portas para eles. “Ainda estamos tendo que pagar a passagem se quisermos ir para algum lugar, os motoristas não estão deixando a gente entrar no ônibus sem pagar a passagem”, comentou um idoso que preferiu não se identificar.
Um motorista disse a nossa equipe que a ordem da empresa é manter a cobrança da tarifa dos idosos dessa faixa etária. “A ordem está sendo dada ainda quando estamos na garagem, antes de sair. A chefia está dizendo que a empresa não foi comunicada oficialmente pela Justiça e que tudo segue conforme a decisão anterior”, disse um motorista.
ENTENDA O CASO
No dia 29 de junho, através do processo número 0006551-55.2021.8.19.0066, em que atendeu o pleito das empresas de ônibus, o juiz da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, Roberto Henrique dos Reis, deu prazo à Prefeitura de Volta Redonda para suspender a gratuidade dez dias após ser oficialmente comunicada, o que ocorreu no dia seguinte, ou seja no dia 30 de junho.
Devido a essa liminar obtida pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (Sindpass), desde o dia 11 de julho, os idosos da cidade do Aço, com idade entre 60 e 64 anos voltaram a pagar a tarifa dos ônibus urbanos na cidade. Desde então, a prefeitura entrou com recurso junto ao TJRJ na tentativa de reverter a situação.