Mais tempo para analisar o tema. Foi isso que os ministros do STJ solicitaram esta semana durante o julgamento da cobertura dos planos de saúde para procedimentos listados no rol da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). O pedido de vistas é totalmente compreensivo, sobretudo porque o tema é sensível e a decisão pode impactar diretamente na liberação de exames e tratamentos oferecidos a pacientes que necessitam de acompanhamento contínuo.
Com a cobertura exemplificativa, a gestão de liberação é abrangente e não precisa ser seguida à risca, levando em consideração a necessidade de cada paciente. Com a cobertura taxativa, os planos teriam uma espécie de “carta branca” para não autorizar a execução de “certos” procedimentos, limitando essa lista e restringindo alguns atendimentos.
Para quem defende a cobertura taxativa, a justificativa é a preservação do equilíbrio econômico das operadoras e a legitimidade da gestão dessas empresas em suas atividades. No entanto, a própria lei que regula o funcionamento dos planos de saúde determina a cobertura de procedimentos que tenham como foco o tratamento de doenças listadas na CID – classificação internacional de problemas relacionados à saúde, estipulando exceções. Assim, além de injusto, restringir a lista desses procedimentos, causaria impactos negativos e imensos prejuízos aos usuários. Além de caracterizar uma ação abusiva, rompe os limites de restrição já estabelecidos em lei.
Ao contratar um plano de saúde, o consumidor busca usufruir da cobertura total para o tratamento de alguma doença, caso seja necessário. Não é justo privá-lo disso, não só o colocando em situação de desvantagem, mas também comprometendo as possibilidades de melhora.
O rol exemplificativo coloca fim na vulnerabilidade do paciente, reforçando a garantia de assistência. O lucro não pode sobrepor o serviço oferecido ao consumidor. É fundamental que os ministros levem em conta o fato de que os procedimentos cobertos pelo plano são, muitas vezes, a única possibilidade de tratamento de milhares de pessoas. Com esse recurso reduzido ou limitado, a evolução alcançada durante longos períodos de acompanhamento pode ser totalmente comprometida. A vida e o bem-estar das pessoas valem mais e precisam ser defendidos.