BARRA MANSA
A Câmara dos Dirigentes Lojistas de Barra Mansa incentiva os comerciantes a registrar seus clientes inadimplentes, para que tenha ciência dos débitos e regularizem a situação. Segundo a entidade, o momento que antecede as vendas de fim de ano é importante para o setor, portanto, divulga o serviço apostando no interesse dos inadimplentes, boa parte deles deve contar com o reforço do décimo terceiro salário.
A CDL-BM orienta que o empresário acesse o SPC Consulta, através da página da CDL Barra Mansa (www.cdlbm.com.br). O associado CDL deve inserir seus dados e buscar por: Notificação Simples (Registros de SPC e Cheque): após o registro ser inserido pelo associado no banco de dados do SPC Brasil, o consumidor inadimplente recebe uma carta para que ele regularize sua situação.
Segundo Xisto Vieira Neto, presidente da CDL-BM, em caso de lojas menores, é preciso procurar o devedor, mesmo os que estão registrados. “Reavaliem os juros, facilitem as formas de pagamento. Assim como muitos querem colocar suas contas em dia, é importante ter esse cliente também de volta à loja, às compras, consumindo novamente no mercado. Os acordos são a melhor forma de regularizar a situação”, explica.
A CDL-BM ressalta ao lojista a importância do registro de débitos de SPC e SPCheque no banco de dados do SPC Brasil. Uma vez registrado, as empresas de todo o país associadas ao SPC terão acesso às informações de crédito do consumidor.
Essas empresas formam uma rede que, de posse de informações seguras e confiáveis, reabilitam o crédito para o mercado. Ou seja, todos têm em mãos, os dados de quem está em dia e quem não está, aprovando assim, as compras com mais segurança e, consequentemente, aquecendo o mercado. Outra importante vantagem: serviço ajuda a recuperar, em média 55%, do crédito no primeiro mês e até 89% do crédito em 120 dias.
TROCAS APÓS COMPRAS NA BLACK FRIDAY
Outra orientação da CDL-BM é sobre como os lojistas devem proceder para o pedido de trocas e cancelamentos de mercadorias vendidas nas liquidações, especialmente na Black Friday. O consumidor tem direito à substituição do item em todas as ocasiões.
A Lei nº 8.078/1990 do Código de Defesa do Consumidor rege as possibilidades de troca, devolução ou cancelamento. A troca não é obrigatória quando o produto não apresentar vícios nem defeitos após a compra. O fornecedor não é obrigado, por lei, a fazer a troca, sendo facultativo à loja decidir comercialmente se irá, ou não, atender ao desejo do cliente. Contudo, se durante a venda o lojista garante a troca por insatisfação, ela deve ser feita.
O cliente tem direito à devolução do dinheiro quando o produto apresentar defeito durante a vigência da garantia e o fornecedor não for capaz de resolver o problema dentro do prazo legal; Se a loja não entregar os produtos comprados no prazo combinado – O atraso na entrega caracteriza o descumprimento de oferta; A desistência até 7 dias após a compra é possível apenas em compras via internet, telefone, catálogo ou similares, quando o cliente não tem o produto nas mãos no ato da compra. Para as demais situações, o cancelamento da compra dependerá da vontade do fornecedor.
PRODUTO IGUAL
Um dos maiores conflitos na Black Friday é que, uma vez que o produto em liquidação apresente defeito, muitos não querem, fazer a devolução, mas sim querem trocar por outro produto da mesma marca, após o período de promoção. “Vale destacar que, caso não haja mais produtos iguais ao reclamado em estoque, o cliente tem direito a exigir a devolução do dinheiro ou levar outro produto de mesmo valor. Ele não tem direito a levar outro produto da mesma marca, por exemplo, com preços fora da promoção, como muitos clientes comumente desejam fazer”, informa a CDL-BM.