VOLTA REDONDA
Na noite de terça-feira, dia 26, a Desembargadora Denise Tredler deferiu em parte efeito suspensivo em agravo de instrumento que ataca a decisão do juízo da 4ª Vara Cível de Volta Redonda, obtida pelo prefeito Antonio Francisco Neto (DEM). A decisão suspendia as nomeações e convocações realizadas no último semestre do ano passado.
A desembargadora reconheceu as “as nefastas consequências que a decisão pode produzir em relação aos servidores egressos dos aludidos concursos e que já se encontravam no exercício de suas funções” e ter “o Município de Volta Redonda assumido a obrigação judicial de adequar o seu quadro de servidores à Constituição da República, notadamente no tocante à contratação por concurso público”.
CONVOCADOS E NOMEADOS DEVERÃO SE MANTER NOS CARGOS
Assim, a magistrada determinou que “a suspensão das convocações e nomeações se aplique exclusivamente aos aprovados não convocados até a data da decisão agravada, mantendo nos cargos aqueles servidores já convocados e nomeados anteriormente, com o regular computo de direitos e proventos.” Isto é, só serão suspensos aqueles que não tenham sido convocados até 17 de janeiro.
Em nota, a direção do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe-VR), Núcleo de Volta Redonda, destacou que trata-se de uma grande vitória em uma batalha, mas não na guerra, porque a decisão da desembargadora precisa ser mantida pela 21ª Câmara Cível, em um julgamento com mais dois desembargadores, em que eles avaliarão os argumentos de todas as partes. “A guerra ainda não acabou, e o Sepe continuará tomando todas as medidas jurídicas e políticas para manter derrubada esta equivocada decisão que violou o direito de tantos profissionais de educação”, destaca a nota do Sepe-VR.
Até o fechamento desta nota, a Prefeitura de Volta Redonda ainda não tinha sido notificada sobre a decisão.