ESTADO O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 6, o Decreto 46.516/18, que estabelece o desconto de 3% para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores Terrestres (IPVA) 2019. Este desconto é o mesmo aplicado este ano. A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) publicou no dia 30/11 a resolução nº 354, com o calendário do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. O vencimento da cota única e da primeira parcela do imposto será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. O IPVA 2019 deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. As tabelas de valores venais dos veículos serão publicadas em breve. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária. O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
CALENDÁRIO DE VENCIMENTOS DO IPVA/2019 PARA VEÍCULOS AUTOMOTORES TERRESTRES USADOS PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa |
Vencimentos |
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Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |