BARRA MANSA
A Câmara de Barra Mansa analisa o Projeto de Lei Ordinária nº 164/2025, que institui a Política Municipal de Incentivo ao Grafite e de Combate à Pichação no município. A proposta é de autoria do vereador Klévis Farmacêutico e estabelece diretrizes para promover a arte urbana de forma regulamentada, ao mesmo tempo em que endurece medidas contra atos de vandalismo.
De acordo com o texto, a iniciativa tem como objetivo valorizar artistas locais, preservar o patrimônio público e privado e diferenciar grafite — reconhecido como manifestação artística — de pichação, tipificada como crime pela legislação federal.
A coordenação das ações ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Cultura, que deverá realizar o cadastramento dos artistas interessados, acompanhar projetos e organizar uma lista oficial de espaços públicos aptos a receber intervenções artísticas.
Entre os locais que poderão ser utilizados para grafite estão pilares de viadutos, pontes, passarelas, muros, colégios municipais, pistas de skate e outros equipamentos urbanos, desde que haja autorização prévia da Prefeitura. No caso de imóveis particulares, será necessária autorização expressa do proprietário. O projeto proíbe intervenções em monumentos históricos, prédios tombados e bens de valor cultural protegido.
Os grafiteiros, segundo o projeto de lei, deverão se cadastrar junto à Secretaria de Cultura, apresentando dados pessoais, portfólio e proposta artística. Artistas nascidos ou residentes em Barra Mansa terão prioridade. Após aprovação, será exigida a assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a respeitar critérios éticos e estéticos definidos pelo município, garantir originalidade da obra e evitar conteúdos ofensivos, discriminatórios, políticos-partidários ou que façam apologia à violência e ao uso de drogas.
A proposta também prevê que artistas cadastrados possam atuar em tapumes e estruturas temporárias de obras públicas ou projetos de revitalização urbana.
Combate à pichação
O projeto proíbe pichações em espaços públicos e privados do município, exceto nos locais oficialmente autorizados para grafite. O infrator flagrado poderá ser autuado e multado administrativamente, com valor a ser definido por decreto do Executivo, além de responder às sanções previstas na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais). Em caso de reincidência, a multa poderá ser dobrada.
Parcerias e fomento cultural
O texto autoriza ainda a celebração de parcerias com órgãos públicos e privados, como o Ministério da Cultura, a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Rio de Janeiro, instituições de ensino, organizações não governamentais e empresas privadas, com o objetivo de fomentar a arte urbana e apoiar projetos culturais.
Na justificativa, o autor argumenta que a proposta está alinhada a políticas públicas adotadas em cidades como São Paulo, Curitiba e Belo Horizonte, que possuem legislações específicas para diferenciar grafite de pichação e incentivar a arte urbana.
Segundo o vereador, além de fortalecer a cultura local, a medida pode contribuir para a revitalização de áreas degradadas, estimular o turismo criativo e reduzir gastos públicos com limpeza e pintura de prédios vandalizados.
O projeto é de natureza autorizativa e, caso aprovado em duas discussões, dependerá de regulamentação do Poder Executivo para sua efetiva implementação.