Projeto de lei propõe cadastro público para bloquear telemarketing no Estado do Rio

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/ESTADO

Aprovado em segunda discussão, segue para análise do governador Cláudio Castro um projeto de lei de autoria do deputado estadual Jari Oliveira (PSB). A medida determina que consumidores podem se cadastrar em um banco de dados públicos para não receber ofertas de comercialização de produtos ou serviços por telefone, mensagens SMS ou de aplicativo. O governador tem até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o projeto.

Segundo o projeto de lei, será instituído um cadastro público para o bloqueio do recebimento de contatos de contatos de telemarketing, com a finalidade de impedir que as empresas efetuem contato não autorizado aos usuários.

Jari aponta que a proposta complementa a Lei 4.896/06, que já assegura o direito à privacidade dos consumidores no que se refere às ligações por via telefônica. No entanto, a lei em vigor só obriga que as concessionárias mantenham cadastro especial de assinantes que manifestem oposição ao recebimento de telemarketing.

Ele ressaltou7 a dificuldade dos cidadãos fluminenses para ter seus números excluídos das listas de chamadas que, com o desenvolvimento contínuo das tecnologias, aumentam cada vez mais sua capacidade de alcance. “O atual modelo, que obriga somente as empresas prestadoras do serviço de telefonia de constituir e manter o cadastro de assinantes que manifestem oposição ao recebimento das chamadas e mensagens de aplicativos, se mostra ineficaz. É importante que o poder público ofereça a oportunidade aos assinantes para se cadastrar, mantendo o cadastro atualizado e repassando às empresas de telefonia”, declarou Jari Oliveira.

 

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