>
a voz da cidade 970 x 150 px

Projeto de Lei Cidade Acessível prevê a promoção de acessibilidade a portadores de deficiências

Por Carol Macedo
bnr am aniv barra mansa 970x150

VOLTA REDONDA

O projeto de lei denominado Cidade Acessível, de autoria do vereador Raone Ferreira, foi aprovado recentemente pela câmara e segue para sanção ou veto do prefeito Antonio Francisco Neto. O objetivo é implementar normas e critérios para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial do tipo visual e auditiva na cidade.

O programa Cidade Acessível seguirá as definições de acordo com a Lei 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência e a Lei Estadual 7.329/16 – Lei de Diretrizes para a promoção da acessibilidade das pessoas com deficiência referentes à acessibilidade, deficiência física, deficiência visual, deficiência auditiva, edificações de uso público, edificações de uso coletivo e linguagem tátil. Para o vereador, as leis de Volta Redonda voltadas à acessibilidade estão ultrapassadas. “Não atendem as principais necessidades das pessoas com deficiências, que têm as mesmas demandas de sair para trabalhar, estudar, resolver pendências do dia a dia e aproveitar os momentos de lazer. A ideia do projeto é proporcionar, de fato, o direito de ir e vir de todas e todos”, declarou Raone.

O vereador esclareceu que o projeto prevê que a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo deve ser feita para que os acessos se tornem acessíveis para pessoas com deficiência física, auditiva e visual. As edificações de uso público ou uso coletivo já existentes terão o prazo de 12 meses, contados da data da publicação da lei, para garantir acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência física e sensorial tipo visual e auditiva.


Já os locais que fazem atendimento ao cidadão precisam conta com equipamentos acessíveis para deficientes físicos e sensoriais, como intérpretes de Libras e equipamentos com áudio descrição.

Edificações públicas ou coletivas que descumprirem a lei ficam sujeitos à multa a partir de R$ 500. O município fica autorizado a reverter os valores originários das multas previstas nesta Lei para incentivos de programas de inclusão dos portadores de deficiência na sociedade e de programas educacionais sobre Libras e braille.

Segundo o projeto de lei, teatros, cinemas, auditórios, estádios, ginásios de esporte, casas de espetáculos, salas de conferências e similares reservarão, pelo menos, 2% da lotação do estabelecimento para pessoas com deficiência física e/ou sensorial do tipo visual e auditiva, distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando áreas segregadas do público e a obstrução de saídas.

A prefeitura, conforme diz o projeto de lei, precisa disponibilizar ainda uma vaga em concursos públicos ou processos seletivos que trabalhem com atendimento ao público no município para pessoas fluentes em Libras.

você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos