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Princípios das licitações e contratos com a administração pública 

Por Franciele Aleixo
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Na esfera do direito administrativo, os princípios possuem uma influência preponderante do que em outras áreas do Direito, por isso é de extrema importância conhecer os princípios para entender o fundamento e funcionalidades quando nas relações com a administração pública.

A Lei 8.666/1993, já revogada, tinha um rol de princípios amplo, dentre eles: o princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

A Lei 14.133/2021 ampliou o rol de princípios, sendo entre estes, os básicos da administração pública, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, acrescentando também o interesse público, probidade administrativa, igualdade, incluído também planejamento, transparência, eficácia, segregação de funções, princípio da motivação, vinculação ao edital, o julgamento objetivo, segurança jurídica, razoabilidade, competitividade, proporcionalidade, celeridade, economicidade e o princípio do desenvolvimento nacional sustentável.

O legislador ampliou o rol de princípios acrescentando mais de 10 princípios para os contratos com a administração pública, com a intenção de priorizar estes princípios nas contratações.

Dentre os novos princípios acrescentados pela Lei 14.133/2021, podemos destacar: planejamento que segundo Marçal Justen Filho, o princípio do planejamento significa o dever de previsão das ações futuras, abrangendo inclusive eventos não relacionados diretamente à atuação administrativa, de modo a adotar as providências mais adequadas e satisfatórias para a realização das finalidades pretendidas.


Ou seja, a Lei 14.133, abordou com complexidade a fase preparatória do processo licitatório, sendo característica do princípio do planejamento compatibilizando com o plano de contratações anual e leis orçamentárias, bem como levando em consideração as técnicas mercadológicas e de gestão que podem interferir na contratação.

Dessa forma, visando os princípios que abrangem a Lei 14.133/2021, e a importância dos princípios no Direito administrativo, é imprescindível nas relações com a administração pública conhecer e entender os princípios. Em caso de dúvidas nos contratos com a administração pública, consulte um advogado.

 

Dalila T. de Souza Marins

OAB/RJ 239.836

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