Por meio de regulamento próprio, o Banco Central (BC) concedeu permissão para o funcionamento de transações financeira através de atualização sistêmica do aplicativo “WhatsApp”.
A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”, de maneira que os usuários do aplicativo de mensagens poderão transferir recursos entre si.
Essa novidade se vinculará a contas mantidas em instituições bancárias já existente, mantidas em nome dos usuários como correntistas, tendo como credencial de associação o seguinte padrão: um número do cartão de débito ou pré-pago de bandeiras Visa ou MasterCard.
O Banco Central acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos, vez que toda operação é prometida com o caráter gratuito.
No entanto, os facilitadores estatais para essas negociações nos fazem questionar a postura estatal para a “boa vontade” nesta autorização.
Tramita no congresso uma nova proposta tributária que, em linhas gerais, implementa um tributo incidente sobre essas transações digitais, como a novidade do WhatsApp e a transação por meio do PIX.
Essa tributação operaria com uma alíquota de cerca de 0,2% em cima de todas as transações. Assim, por mais que a transação em si seja sistemicamente gratuita, ensejará o tributo em questão.
O projeto, popularmente chamado de ‘CPMF Digital’, se assemelha ao velho imposto sobre transações financeiras criado em 1996, e está dentro da proposta de reforma tributária do ministro da Economia do atual governo.
Vale destacar que a criação de novo tributo justifica grandes incertezas, dentre as quais destaco a validade legal. Uma assessoria jurídica permite o afastamento dessas irregularidades, com a fruição integral das novas medidas beneficiadoras do giro econômico/comercial.
LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA
OAB/RJ 230.685