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Novas modalidades de pagamento e a tributação: Banco Central autoriza transferências financeiras pelo WhatsApp por atualização sistêmica do app

Por Franciele Aleixo

 

 

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Por meio de regulamento próprio, o Banco Central (BC) concedeu permissão para o funcionamento de transações financeira através de atualização sistêmica do aplicativo “WhatsApp”.

A empresa Facebook Pagamentos do Brasil foi aprovada como um “iniciador de pagamentos”, de maneira que os usuários do aplicativo de mensagens poderão transferir recursos entre si.

Essa novidade se vinculará a contas mantidas em instituições bancárias já existente, mantidas em nome dos usuários como correntistas, tendo como credencial de associação o seguinte padrão: um número do cartão de débito ou pré-pago de bandeiras Visa ou MasterCard.

O Banco Central acredita que as autorizações concedidas poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos, vez que toda operação é prometida com o caráter gratuito.

No entanto, os facilitadores estatais para essas negociações nos fazem questionar a postura estatal para a “boa vontade” nesta autorização.

Tramita no congresso uma nova proposta tributária que, em linhas gerais, implementa um tributo incidente sobre essas transações digitais, como a novidade do WhatsApp e a transação por meio do PIX.


Essa tributação operaria com uma alíquota de cerca de 0,2% em cima de todas as transações. Assim, por mais que a transação em si seja sistemicamente gratuita, ensejará o tributo em questão.

O projeto, popularmente chamado de ‘CPMF Digital’, se assemelha ao velho imposto sobre transações financeiras criado em 1996, e está dentro da proposta de reforma tributária do ministro da Economia do atual governo.

Vale destacar que a criação de novo tributo justifica grandes incertezas, dentre as quais destaco a validade legal. Uma assessoria jurídica permite o afastamento dessas irregularidades, com a fruição integral das novas medidas beneficiadoras do giro econômico/comercial.

 

LAILLA FINOTTI DE ASSIS LIMA

OAB/RJ 230.685

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