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Motorista é flagrado transportando espécies da fauna silvestre na BR-393

Por Mônica Vieira
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PARAÍBA DO SUL

No domingo, dia 22, um motorista de 31 foi autuado por apanhar/transportar espécies da fauna silvestre sem a devida permissão. O flagrante foi feito pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), no Km 182 da BR 393, no bairro Limoeiro.

Segundo informações da equipe, por volta das 10h50min, em fiscalização de rotina na Rodovia Lúcio Meira, um veículo FORD/RANGER XLS com placas de Três Rios foi abordado. “Conforme constatado pela equipe, ao ser abordado, o referido condutor transportava no interior do veículo, sobre e embaixo dos bancos em gaiolas e alçapões, seis pássaros silvestres – espécies como azulão, trinca-ferro e tié-vermelho”, informou a equipe por meio de nota.


Ainda segundo a equipe, o homem foi autuado no artigo 29, 1º, III, da Lei nº. 9.605/98.  “Foi constatado também que os animais estavam acondicionados de forma totalmente inadequadas, tendo em vista o estado das gaiolas e alçapões, notadamente pelo acúmulo de fezes, ausência de alimentos, água, além do espaço incompatível com o porte dos animais, conforme pode ser verificado nas imagens produzidas durante a fiscalização”, completou a PRF, que explicou que os animais estão recebendo os cuidados básicos sendo tratados e cuidados por profissionais da Secretaria de Meio Ambiente de Paraíba do Sul, que preparam uma destinação final para as aves. Provavelmente serão conduzidas a unidade ambiental da Universidade Federal em Seropédica RJ.

Aos agentes da PRF, o autor declarou ainda que possui propriedade rural arrendada no município de Paraíba do Sul, onde mantém atividade de criação de gado e que estaria levando as aves para Três Rios.

Por ser tratar de crime considerado de menor potencial ofensivo com pena prevista menor que dois anos, (pena detenção de seis meses a um ano e multa) foi lavrado e assinado o “Termo Circunstanciado” da PRF onde o autor foi liberado para responder em liberdade, porém se compromete a comparecer ao Juizado Especial Criminal (JECRIM), ao ser intimado, para os devidos procedimentos perante as autoridades judiciárias.

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