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Limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais serão implantadas neste ano

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE/BRASÍLIA

Nesse ano eleitoral algumas mudanças foram estabelecidas. E uma delas é sobre o limite de candidaturas e distribuição de sobras eleitorais. Um tema urgente já que os pretensos candidatos já precisam se movimentar desde já para escolher os partidos que pretendem disputar o pleito.

Entra em vigor também o limite de candidaturas que um partido político poderá registrar nas eleições proporcionais. O número de registros de candidaturas será igual a 100% +1 das vagas a preencher na Câmara de Vereadores da cidade — antes o limite era de 150% a 200% das vagas em determinados casos.

Outra mudança foi que agora os partidos, para conquistarem cadeiras na distribuição das “sobras”, devem atingir 80% do quociente eleitoral e as candidatas e candidatos devem ter recebido votos diretamente em número de no mínimo 20% desse quociente.

O vereador de Volta Redonda, Rodrigo Furtado é advogado e tem como uma das especialidades o direito eleitoral. Para ele, as mudanças foram positivas, pois ‘inibe as aventuras eleitorais’ dos chamados partidos nanicos, usados muitas vezes somente com o fundo eleitoral. Sobre o número de registros que cairá, Furtado destacou que em Volta Redonda, por exemplo, que tem 21 vereadores, na antiga regra, cada legenda poderia concorrer com 31 nomes. Agora, apenas 22 candidaturas, ou seja, 21 mais um.

Já com relação as sobras, o advogado destacou que a mudança impedirá a eleição de quem não teve número expressivo de votos devido a explosão de um puxador. “A nova medida evita que candidatos de partidos chamados “nanicos”, que tinham o costume de serem “puxados” por um único candidato, (algo semelhante ao fenômeno Tiririca) consigam mais cadeiras na câmara. Assim, a tendência é que os partidos maiores sejam beneficiados. O Brasil pode ter quantos partidos quiser, o que muda com a nova regra é a quantidade de partidos dentro do Congresso Nacional, Assembleias Estaduais e Câmaras Municipais. Creio que deva existir um critério maior de escolha dos candidatos, a fim de que diminua ou quase zere a questão dos aventureiros políticos. Política é algo sério. Quem vai concorrer, deve ir com alguma certeza que pode dar certo, e não como mera experiência de vida”, acredita.

OUTRAS MUDANÇAS PARA 2024

Algumas outras mudanças já foram implementadas nas eleições gerais de 2022, mas que serão aplicadas pela primeira vez em eleições municipais. São elas:


– Lei 14.192/2021 instituiu o crime de divulgar, no período de campanha eleitoral, fatos inverídicos sobre partidos ou candidatos para exercer influência no eleitorado. Se o caso envolver menosprezo ou discriminação à mulher ou à sua cor, raça ou etnia, há agravante — a pena aumenta de um terço até a metade.

– A criação das federações partidárias foi introduzida na Lei dos Partidos Políticos, por meio da Lei n. 14.208/2021. Os partidos que formarem a federação devem permanecer nela pelo período mínimo de quatro anos, respeitada sua autonomia. Caso um dos partidos saia da federação, não poderá utilizar o Fundo Partidário pelo prazo que falta para completar os quatro anos, entre outras proibições.

– A Lei 14.211/2021 dispôs, ainda, sobre os debates eleitorais em eleições proporcionais. Agora, além de ser necessário assegurar a presença de candidatas e candidatos ao mesmo cargo de todos os partidos, também é preciso respeitar a proporcionalidade entre homens e mulheres (mínimo de 30% para cada gênero).

– Já a Emenda Constitucional  n. 117/2022 estabeleceu que cada partido deve disponibilizar recursos do Fundo Eleitoral, do Fundo Partidário e tempo gratuito de rádio e televisão respeitando o percentual mínimo de 30% e máximo de 70% entre homens e mulheres, mesmo percentual especificado para o registro de candidaturas de cada gênero.

– A realização de consultas populares sobre questões locais concomitantemente às eleições municipais é uma novidade criada pela Emenda Constitucional n. 111/2021.

– A norma também previu a flexibilização da fidelidade partidária. Agora a vereadora ou vereador poderão trocar de sigla com a anuência do partido, sem prejuízo do mandato. Antes, só não perderia o mandato no caso de desfiliação por justa causa ou troca de partido na janela partidária (período de 30 dias, seis meses antes do pleito em anos eleitorais).

– A inovação sobre a possibilidade de arrecadação financeira de campanhas pelo Pix, desde que a chave do recebedor seja o CPF, que o TSE permitiu ao responder afirmativamente à consulta pública do Partido Social Democrático (PSD) em 2022.

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