O órgão especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que é composto por 25 desembargadores, concordou com os argumentos do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação, núcleo de Volta Redonda, representação de inconstitucionalidade n° 0012048-59.2018.8.19.0000, e declarou a inconstitucionalidade da Lei de Volta Redonda que instituiu o programa “Escola sem Partido”.
O Departamento Jurídico do Sepe-VR denunciou a proposital confusão que os defensores do projeto fazem ao nomeá-lo Escola “sem” partido, pois colocam os opositores do programa como supostos defensores de uma escola aparelhada por partidos, o que é um absurdo. Conforme argumentou o Sepe-VR, o programa, na verdade, deveria se chamar escola “com” mordaça ou escola “com” censura.
A LEI VIOLA OS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS
Ainda conforme defendeu o Departamento Jurídico do Sepe-VR e confirmou o Tribunal, a lei viola os princípios constitucionais que regem a educação nacional, os quais determinam liberdade de ensinar e divulgar cultura, o pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas e a gestão democrática do ensino.
Conforme foi frisado pelos desembargadores na decisão judicial, a Lei Municipal delimita o conteúdo das manifestações docentes em sala de aula, a pretexto de uma neutralidade política e ideológica, criando, na verdade, uma limitação ao diálogo, à diversidade de pensamento, ao debate, revelando uma evidente censura incompatível com o sistema constitucional vigente. “Vale dizer, na prática, a lei institucionaliza o cerceamento da liberdade de expressão e de ensino nas escolas de Volta Redonda, propondo uma educação totalmente descolada dos princípios democráticos.” (fls. 507)
ÚNICA INTENÇÃO
O Ministério Público (MP), lembrado na decisão, ainda apontou em seu parecer que a lei tem a única intenção de cercear e filtrar as informações divulgadas em instituições de ensino. “E, ao fazê-lo, acaba por empobrecer as fontes de conhecimento, engessar professores e impedir o debate e o raciocínio crítico dos estudantes, tudo isso por um temor de que crianças e adolescentes tenham contado e se familiarizem com a política e as mais diversas inclinações ideológicas e até mesmo partidárias, como se tais temas não fizessem parte do ensino e da formação cidadã.” (fls. 508). “Isto posto, não aceitaremos qualquer ataque à liberdade de expressão e ensino. Não toleraremos censuras, cerceamentos e quaisquer atos que pretendam limitar o debate e o raciocínio crítico. Qualquer fato neste sentido deve ser relatado ao Sepe-VR para que as providências cabíveis sejam tomadas”, destacaram os representantes do Sindicato dos Professores.