Coronavírus altera rotina do comércio em cidades do Sul Fluminense

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SUL FLUMINENSE

Os municípios do Sul Fluminense decretaram nesta semana um posicionamento mais rígido para o funcionamento do comércio. Algumas prefeituras reduziram o expediente em dias úteis e aos sábados, outras optam em ter lojas totalmente fechada nas ruas e shoppings. O esforço é para evitar aglomerações de consumidores e conter o coronavírus.

Em Resende, nos dias úteis, o comércio funciona das 12 às 18 horas. Agora, aos sábados, não abrem shoppings nem as lojas de rua. O prefeito Diogo Balieiro suspendeu por 15 dias, a partir deste fim de semana, o funcionamento dos shoppings, exceto as farmácias, clínicas médicas e as empresas com serviços de entrega (delivery) para gêneros alimentícios no interior. A norma abrange ainda todas as lojas do comércio de rua. Neste caso, a exceção é para restaurantes, postos de gasolina, farmácias, clínicas médicas, empresas de alimentação, supermercados e empresas de delivery. “Temos que ficar atentos e colaborar, pois se o prazo tiver de ser maior, vamos acatar. O momento é de confiar na saúde pública. É o período de o empresário se reinventar, pensar o seu negócio e na forma de atuação. Adaptar-se a este momento crítico”, argumenta o vice-presidente de Relações Públicas da CDL Resende Itatiaia, Emílio Castro. O superintendente do Resende Shopping, Alessandro Machado, também concorda com o fechamento dos centros comerciais. “Sabemos que quanto mais cedo as pessoas respeitarem as normas de isolamento social, mais cedo passaremos por esta fase e poderemos voltar com as nossas atividades”, declara.

Em Itatiaia o governo ampliou as ações contra o coronavírus – Divulgação

No município de Itatiaia, o prefeito Eduardo Guedes determinou que as lanchonetes, restaurantes e lojas terão seus horários de funcionamento restringidos durante 15 dias, funcionar das 12 às 18 horas. A medida abrange bares, restaurantes, lanchonetes, cafés e estabelecimentos congêneres, inclusive aqueles localizados em praças de alimentação de shoppings, comércio em geral, como lojas e similares, sejam de ruas ou de centros comerciais. Contudo estão permitidas as atividades desses estabelecimentos além do horário designado, somente para entrega (delivery) ou retirada de produtos pelo consumidor no estabelecimento.

O comércio de supermercados e congêneres, açougues, farmácias, estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios poderão ter seu horário de funcionamento normal, a critério de cada estabelecimento.

O COMÉRCIO EM QUATIS E PORTO REAL

Na cidade de Quatis, o prefeito Bruno de Souza também recomenda a redução, por 15 dias, da concentração de pessoas em bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares, restringindo a 30% a proporção de sua lotação. Para evitar a proximidade entre os frequentadores, as mesas deverão ser posicionadas a uma distância mínima de 02 metros entre elas. Já o horário de funcionamento desses estabelecimentos devem ser reduzidos em 30%. Estão permitidos serviços de entrega ou retirada de produtos no próprio estabelecimento. Hotéis e pousadas da cidade que possuem no seu interior, serviços de bar, restaurante e lanchonete deverão restringir a presença somente aos hóspedes.

O comércio em geral, as lojas de rua, centros comerciais e estabelecimentos congêneres, deverão reduzir o horário de funcionamento para no máximo seis horas diárias. Fica obrigatório aos comerciantes fixar cartazes com o horário de funcionamento em lugar visível ao público. Academias, centros de ginástica e estabelecimentos similares, inclusive clubes e agremiações desportivas deverão paralisar suas atividades nesse período. Estabelecimentos como supermercados, armazéns, padarias e similares, açougues, farmácias e estabelecimentos de saúde, como hospitais, clínicas, consultórios, laboratórios poderão funcionar normalmente ou a critério de cada estabelecimento.

Na vizinha, Porto Real, com base nas ações do Governo do Estado e a recomendação do Ministério Público, o prefeito Ailton Marques editou decreto nesta sexta-feira, dia 20, que adota novas medidas restritivas junto ao setor de comércio e serviços locais como mecanismos de prevenção ao novo coronavírus. “Estamos tomando medidas temporárias, com validade inicial de 15 dias, visando o bloqueio da circulação das pessoas e do novo coronavírus no município pois trata-se de uma situação de emergência em saúde pública. As medidas são referente às seguintes atividades: transporte público, próprios públicos, comércio e atividades equivalentes e também a hotelaria e turismo”, destacou o prefeito Ailton Marques. 

O comércio, incluindo bares e restaurantes, deverão ter suas atividades suspensas, possibilitando somente o serviço de entrega a domicílio (delivery), a fim de evitar aglomeração de pessoas. Não se sujeitam a essas regras os segmentos, postos de combustíveis, farmácias, clínicas médicas e supermercados, diante da necessidade de atendimento ao público, observando que tais estabelecimentos deverão adotar medidas de controle de acesso, higienização e aglomeração de pessoas. As atividades do segmento turístico, hoteleiro e afins, devem realizar a redução à 30% (trinta por cento) da ocupação em suas dependências.

O comércio de Barra Mansa estará com horário diferenciado contra o coronavírus – Foto: Fábio Guimas

DRABLE DEFINE ESTRATÉGIAS EM BARRA MANSA

Na cidade de Barra Mansa, a prefeitura definiu com lideranças empresarias o novo horário do comércio: de 12 às 18 horas durante a semana e de 8 às 13 horas aos sábados. “É uma limitação de horário que visa a diminuir o volume de pessoas circulando pela cidade. Essa é a forma que encontramos de atender neste momento e de ainda salvar os comércios, de evitar que sejam fechadas as lojas, porque nós sabemos que com todo o drama que estamos vivendo, nós superaremos o problema e os comércios precisam sobreviver dentro de uma razoabilidade”, destacou o prefeito Rodrigo Drable.

O prefeito citou ainda o IPTU, Simples Nacional e Taxas Administrativas. O quarto artigo determina a aplicação da Resolução nº 152 de 18 de março de 2020 do comitê gestor do simples nacional, estabelecendo novos vencimentos dos tributos do simples nacional, conforme tabela. Sobre a cobrança do imposto das empresas optantes pelo Simples Nacional, ele ganha novos prazos. O mês de março, que vence em abril, será prorrogado para outubro, seguindo desta forma nos próximos meses. Abril será em novembro e maio em dezembro.

As cobranças do IPTU e das Taxas Municipais estão temporariamente suspensas conforme informou o chefe do executivo. “Em acordo com o empresariado da cidade, nós decidimos suspender a emissão do carnê de IPTU e de toda Taxa Municipal. Isso será readequado depois que voltarmos a normalidade após esse surto”. Sobre o Saae, a população beneficiada pela tarifa social não terá cobrança pelos próximos 30 dias. Já os demais usuários terão o prazo prorrogado pelo mesmo período.

SAMUCA FAZ LIVE E ANUNCIA MEDIDAS

E na cidade de Volta Redonda, o prefeito Samuca Silva fez um decreto motivado por conta de uma decisão judicial em uma ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Rio. O MP pedia uma série de medidas, como fechamento de serviços, e foi acatado pela Justiça. Samuca foi notificado às 9 horas desta sexta-feira e, portanto, a determinação começa a valer a partir da manhã deste sábado, dia 21.

Em uma live pelo Facebook, o prefeito informou na tarde de hoje, que foi determinado, através de decreto, que bares, restaurantes, lanchonetes e afins devem reduzir em 30% o horário de funcionamento e garantir espaçamento de dois metros entre mesas, sendo permitido delivery e serviço de retirada de alimento para consumo em outro local. Também foi decretado o fechamento total de boates, casas noturnas, casas de festas, locais para formaturas e outros eventos.

O decreto não atinge os seguintes estabelecimentos: supermercados, farmácias, postos de gasolina (não inclusas lojas de conveniências), agências bancárias, lojas de material de construção, açougues, pequenos comércios de venda de gêneros alimentícios, lojas de produtos médicos e hospitalares, oficinas mecânicas, borracharias, lojas de venda de água mineral e gás.

Em Volta Redonda o decreto altera funcionamento de bares e comércio -Foto: Gabriel Borges/PMVR

As lojas, consultórios médicos, laboratórios e outros estabelecimentos que prestem serviços ou comercializam equipamentos e produtos relacionados a saúde, poderão manter seu funcionamento mesmo se situados em centros comerciais e shoppings. Todos os centros comerciais também não poderão funcionar. Entende-se como centros comerciais galerias, shoppings e locais a céu aberto em que haja número considerável de lojas ou estabelecimentos. “Na próxima segunda, dia 23, às 10 horas, haverá uma reunião no MP. Vamos juntos buscar caminhos para que nossa população seja protegida, mas que também não criemos uma grave crise financeira na cidade. Não discuto o mérito da questão, mas sim o tempo. Minha parte estou fazendo, vamos ampliar o prazo para pagamentos de impostos como IPTU e ISS, além de suspender os cortes de água por 30 dias, entre outras medidas”, disse Samuca.

Em relação aos  servidores, Samuca Silva decretou que apenas 30% dos servidores públicos – exceto das áreas da Saúde e Segurança Pública – vão trabalhar presencialmente nos setores públicos. “Os outros servidores deverão trabalhar de casa, no regime home office. O trabalho irá continuar, mas de casa”, disse.

 

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