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Juiz eleitoral decide para cassação de prefeito e vice de Vassouras

Por Carol Macedo
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VASSOURAS
O juiz eleitoral da 41a Zona Eleitoral, Laurício Miranda Cavalcante, decidiu nesta quarta-feira, 30 de junho, pela cassação do prefeito Severino Dias e da vice-prefeita, Rosi Farias, assim como declarar a inelegibilidade de Severino por oito anos a contar das eleições do ano passado. A ação cabe recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE).
A denúncia foi feita pelo Ministério Púbico com a justificativa de uso indevido da máquina administrativa e de abuso de poder político durante o período eleitoral de 2020. Ele já era prefeito e foi reeleito. Relata o órgão sobre uma lei aprovada pela Câmara de Vereadores, no ano passado, que passou a alíquota previdenciária dos servidores de 11% para 14%, estabelecendo a entrada em vigor na data da publicação. Foram estabelecidas novas regras nacionais, cujo prazo final de comprovação deveria ocorrer em 31 de julho de 2020. E no município teria sido aprovada a mudança antes do período.

O órgão alega que o prefeito que se reelegeu suspendeu deliberadamente a aplicação da lei fato que caracterizaria “evidente medida de controle de repercussão negativa gerada entre os servidores com fins eleitoreiros”, e “notória interferência do ato na normalidade do pleito.”
Como defesa Severino sustentou que tinha um prazo para que estados, municípios comprovassem a edição da lei. Na cidade ela foi aprovada em 6 de abril. E que depois duas portarias, em julho e em setembro, foram prorrogados os prazos para atendimento a determinação. Falou da pandemia de Covid-19, justificando que “o aumento da alíquota no momento em que se vivencia uma pandemia colocaria em risco a subsistência” do servidor e de seus familiares, concluindo que a não aplicação do aumento do desconto teve “escora no princípio da dignidade da pessoa humana e nas portarias expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, que se valeram do estado de calamidade provocado pela pandemia da COVID-19 para ampliar a prorrogação da edição de norma regulamentadora no âmbito do Município”.

Já a atual vice-prefeita, que em 2020 era vereadora, reafirmou os argumentos do prefeito, fazendo menção ao fato de ocupar o cargo no Legislativo na época não possuindo qualquer ingerência sobre os atos praticados.


O desconto do percentual de 14% começou a acontecer apenas em janeiro deste ano. Dentre suas considerações, o juiz entende que seria uma obrigação do então prefeito aplicar o reajuste após a aprovação da lei e questiona o fato do porquê ter sido aplicado em janeiro, já que a justificativa para a falta de desconto seria a pandemia, que ainda persiste pelos dias atuais. O juiz ainda se manifesta sobre outro argumento de Severino de que se omitiu na implementação da lei em abril de 2020, por suposta inconstitucionalidade na determinação nacional “até porque, caso assim o fosse, deveria ter adotado a providência judicial pertinente a buscar a declaração de tal inconstitucionalidade, e não simplesmente prorrogar, a seu bel prazer e pelo prazo que livremente escolheu, a aplicação efetiva de tal lei”. “Por certo que os menos antenados, indiferentes às relevantes mudanças promovidas pela reforma da previdência no país, certamente passaram a verificar seus contracheques após a emissão dos comunicados referidos, e, uma vez não constatando a dedução dos 14% (quatorze por cento) até o dia das eleições, certamente, no mínimo, passaram a simpatizar com o primeiro investigado. Já aos mais informados, cientes das medidas aprovadas no Congresso Nacional e da própria lei aprovada pela Câmara Municipal desta cidade, a satisfação e o contentamento com o comportamento omissivo do primeiro investigado foram ainda mais significativos”, disse o juiz eleitoral.

Segundo o juiz, há ainda de se analisar a gravidade da omissão no prejuízo financeiro imposto ao Fundo de Previdência do Município de Vassouras, que teve renúncia da receita praticada, podendo ainda o prefeito ser até citado em ato de improbidade administrativa. “Diante de todo este cenário, as provas carreadas aos autos permitem concluir estreme de dúvidas pela considerável gravidade do ato abusivo praticado, provocando a quebra da normalidade do pleito, uma vez que a omissão deliberada, consistente em negar execução a lei municipal e ignorar a própria Constituição Federal, mostrou-se efetivamente capaz de afetar diretamente a vida de considerável contingente de eleitores, lesando o erário público, em irregularidade que se perpetuou por vários meses e que se fazia presente ainda na data do pleito. Agindo de tal modo, o primeiro investigado se valeu da máquina administrativa municipal, cuja chefia lhe pertencia naquele instante, com o único intuito de obter indevida vantagem diante de seus oponentes políticos e, assim, desequilibrar sensivelmente a corrida eleitoral. Destarte, tenho que assiste razão ao investigante quanto à configuração do abuso de poder político apto”, destacou em sua decisão o juiz.

Segundo informações, ainda não tinha uma comunicação oficial sobre a decisão do juiz e que o prefeito e a vice estariam trabalhando nesta quinta-feira, 1o. A informação é que ele recorreria no cargo ao TRE. A assessoria de imprensa da Prefeitura de Vassouras foi procurada e não se manifestou até a publicação dessa reportagem.

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