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Governador em exercício promulga Lei que alterada as exigências para concessão de incentivos fiscais

Por Tânia Cruz
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ESTADO

O governador em exercício, Cláudio Castro, sancionou a Lei 9.054/20, que altera as exigências para concessão de incentivos fiscais. Publicada pelo Diário Oficial do Estado, desta sexta-feira, dia 9, a iniciativa permite que os contribuintes de impostos que estejam irregulares no Cadastro Fiscal do Estado do Rio ou tenham débito com a Fazenda Estadual não poderão receber ou renovar incentivos fiscais e sociais.

A Lei também proíbe a concessão de incentivos fiscais aos contribuintes que sejam participantes ou tenham sócios que participem de empresas inscritas na Dívida Ativa do Estado do Rio ou que tenham, ou venham a ter, a inscrição cadastral cancelada ou suspensa, além de contribuintes que estejam irregulares ou inadimplentes com parcelamento de débitos fiscais de que sejam beneficiários. Também estão impedidos aqueles que tenham débito com as contribuições do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Previdência Social.


PERDERÃO O DIREITO
A norma ainda determina que perderão o direito a incentivos fiscais os contribuintes que realizarem qualquer tipo de operação comercial ou mudança societária que se caracterize como sucessora ou represente redução no volume de operações ou desativação de outra empresa. Assim  incluindo os que sejam integrantes do grupo econômico que realize negócios com o mesmo tipo de produto beneficiado, no caso de qualquer das empresas envolvidas apresentar operações ilícitas ou fraude já julgadas pelo órgão colegiado da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) ou pelos Tribunais de Justiça. Nestes casos, a medida determina a restauração do recolhimento normal do imposto e a imediata devolução aos cofres públicos estaduais de todos os valores não recolhidos, decorrentes do benefício concedido, acrescidos de juros e correção monetária.

Veto Parcial

A obrigatoriedade da Secretaria de Estado de Fazenda avaliar e enviar à Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE /RJ) relatórios acerca do processo de verificação realizado no ano anterior e dos benefícios econômicos e sociais advindos da concessão de incentivos fiscais e financeiros foi vetada pelo governador. Em justificativa, o governador em exercício afirmou ainda que o Projeto de Lei pretende estabelecer providências a serem cumpridas pela Secretaria de Estado de Fazenda, avançando, portanto, sobre matéria de competência constitucional do Executivo Estadual.

 

 

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