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Empresas de transporte urbano terão que ter motoristas ou cobradores habilitados a prestar primeiros socorros em Itatiaia

Por Franciele Aleixo
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ITATIAIA

As empresas de transporte urbano do município terão que ter motoristas ou cobradores habilitados para prestar o atendimento de primeiros socorros. A Câmara de Vereadores aprovou o projeto de Lei n.º 57C do vereador Alexandre dos Santos Campos, o Tim Campos (PSD). A medida visa que as empresas ofereçam aos passageiros, em caso de emergência, o primeiro atendimento até a chegada de socorro. A Lei foi encaminhada para sanção do prefeito Eduardo Guedes, o Dudu (MDB).


De acordo com a proposta, as empresas de transporte coletivo ficam obrigatórias a oferecerem curso de prestação de primeiros socorros a todos os motoristas e cobradores. O curso será de caráter obrigatório, devendo haver nos ônibus pelo menos uma pessoa habilitada para o atendimento e todos os veículos deverão contar com kits de atendimento de primeiros socorros. As empresas terão 120 dias para se adequarem a Lei. O descumprimento desta Lei acarretará em multa de 40 UFM´S por dia por ônibus que circule sem o kit de primeiros socorros ou que não possua motorista ou cobrador habilitado a prestar o primeiro atendimento. A Fiscalização e sanções previstas neste artigo serão aplicadas pela Secretaria de Segurança e Ordem Pública. “A proposição visa obrigar as empresas de transporte urbano de Itatiaia a oferecerem curso de prestação de primeiros socorros a todos os motoristas e cobradores. É importante que os ônibus ofereçam aos passageiros, em caso de emergência, o primeiro atendimento que poderá ser prestado tardiamente, o que levaria a ser fatal. Para tanto, é preciso que estes veículos sejam equipados com os devidos kits de atendimento de primeiros socorros, e seus condutores devidamente preparados para prestá-lo com eficiência”, justifica o vereador Tim Campos, salientando que se trata de procedimentos de emergência, os quais devem ser aplicados às vítimas, com o intuito de manter sinais vitais, procurando evitar o agravamento do quadro no qual a pessoa se encontra. “É uma ação individual ou coletiva, dentro de suas devidas limitações em auxílio ao próximo, até que o socorro avançado esteja no local para prestar uma assistência mais minuciosa e definitiva”, destaca o parlamentar.

 

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