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Eleitores contam com aplicativo para denunciar crimes eleitorais

Por Carol Macedo
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SUL FLUMINENSE

Faltando pouco mais de 15 dias para a eleição, o cidadão tem algumas armas para denunciar crimes eleitorais. Trata-se do aplicativo Disque Denúncia RJ e também outro aplicativo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o Pardal.  Com os celulares em mãos o eleitor pode denunciar na hora em que verificar alguma infração, para que providências possam ser tomadas pela Justiça Eleitoral. Ambas as ferramentas estão disponíveis para smartphones com sistema operacional Android e IOS.

O aplicativo Disque Denúncia RJ passou a contar com um campo voltado para quem deseja denunciar qualquer tipo de crime de ordem eleitoral, como corrupção eleitoral ativa e passiva, uso de violência ou ameaça para coagir alguém a votar, fornecer alimentação ou transporte para eleitores, utilizar veículos, prédios e serviços públicos para beneficiar candidatos. Ele foi aprimorado para as eleições deste ano. A ferramenta pode ser usada até mesmo no dia da votação.

As informações recebidas serão encaminhadas ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). O grande diferencial da ferramenta é que por ela, o denunciante pode encaminhar fotos e vídeos, mantendo a garantia do anonimato. Dois anos após a sua criação, o aplicativo Disque Denúncia RJ já recebeu mais de 32 mil denúncias e no último mês, bateu recorde, recebendo 3.048 informações.


Quando uma pessoa faz uma denúncia é disponibilizado o número de atendimento que o usuário deverá guardar para que ele possa consultar posteriormente, saber o que foi feito com a informação e se a mesma deu resultado.

O aplicativo Pardal foi desenvolvido pela Justiça Eleitoral e possibilita aos eleitores denunciarem infrações durante as campanhas eleitorais, atuando como fiscais da eleição e importantes atores no combate à corrupção eleitoral.  O Pardal pode ser utilizado para noticiar diversos tipos de infrações eleitorais, como as relativas à propaganda eleitoral, compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais e doações e gastos eleitorais. Além do aplicativo móvel, o Pardal tem uma interface web, que será disponibilizada nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para envio e acompanhamento das notícias de irregularidades.

Ao fazer denúncias por meio do Pardal, o cidadão deverá preencher o nome e o CPF, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios. A autoridade responsável por apurar a notícia de infração poderá manter em sigilo as informações do denunciante, a fim de garantir a segurança do denunciante.

Neste ano algumas melhorias foram executadas, como reformulação da infraestrutura e atualizações tecnológicas para aperfeiçoamento da performance do programa; possibilidade de registrar denúncias também contra partido e coligação; e aprimoramentos do sistema de triagem das denúncias, a fim de facilitar o trabalho de apuração por parte dos TREs e do Ministério Público Eleitoral (MPE).

 

 

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