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Decisão judicial permite condomínio proibir moradores de fechar sacada com vidro

Por Franciele Aleixo

 

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Em decisão proferida pela 21ª Vara Cível da Comarca de Goiânia – GO, a convenção interna de condomínio que proíbe moradores de fechar sacada com cortina de vidro foi considerada válida e perfeitamente aplicável.

A decisão considerou que o envidraçamento implicaria em alteração do projeto original, que poderia inclusive acarretar problemas estruturais no prédio, caso realizado de forma indiscriminada pelos moradores do condomínio.

O magistrado esclareceu que é direito do proprietário usar e gozar do bem que integra seu patrimônio; no entanto, o exercício deste direito encontra limites no ordenamento jurídico.

Segundo ele, “… é autorizado, por exemplo, que os condôminos disciplinem suas relações internas, mediante a elaboração e aprovação qualificada de convenção condominial e regulamento interno, cujos atos normativos, ainda que restritivos, vinculam todos os titulares de direito sobre a unidade…”.


Assim sendo, entendeu que a norma condominial que proíbe a modificação na fachada de edifícios não viola, em momento algum, qualquer direito de propriedade ou moradia dos condôminos, já que nenhum direito pode ser considerado absoluto, especialmente quando está em flagrante conflito com outros direitos, tais como o direito à privacidade e a liberdade dos demais condôminos.

Muito embora esta decisão não seja inédita no país, ela demonstra um grande posicionamento se consolidando no sentido de validar as cláusulas condominiais, as quais são aceitas por todos os condôminos, ainda que de forma tácita.

 

Tiago Leoncio Fontes – OAB/RJ 138.057

 

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