BARRA MANSA
A família tem a incumbência de criar e educar seus filhos, mas o Executivo precisará cooperar na formação moral de crianças e adolescentes por meio de seus serviços. Isso está contido no projeto de lei aprovado pela câmara, de autoria do vereador Jaime Alves (PRTB), que regulamenta o respeito dos serviços públicos à dignidade especial das crianças e adolescentes.
De acordo com o projeto de lei, os serviços públicos e eventos patrocinados pelo poder público não podem divulgar ou dar acesso às crianças e adolescentes a imagens, músicas ou textos com conteúdos pornográficos e obscenos. Considera-se material proibido aquela que contenha palavrões, imagens eróticas, de relação sexual ou ato libidinoso. Esta proibição serve, também, para a contratação de propaganda ou publicidade e a concessão de quaisquer benefícios fiscais pelo poder público municipal.
O autor do projeto de lei, vereador Jaime Alves de Almeida, defende que este vem ao encontro da Constituição e das leis vigentes, no sentido de defender crianças e adolescentes. “Esta lei vai garantir o respeito e a eficácia aos direitos da infância e adolescência, conscientizando as famílias, a sociedade civil e os servidores públicos sobre a Constituição e as leis vigentes no país. Não é admissível que o poder público autorize a instalação de outdoors ou patrocinem programas que violem os direitos da infância”, afirma Jaime Alves. São previstas multas para os casos em que a lei não for devidamente cumprida. O projeto de lei segue para o Executivo municipal para sanção ou veto.