Por Nikson Salem, Professor / Historiador
O Brasil foi um dos principais destinos dos navios negreiros, embarcações que transportaram durante os séculos XVI e XIX os negros capturados na África para o trabalho forçado na América. Estima-se que 5 milhões de africanos sobreviventes da travessia do Atlântico tenham desembarcado no Brasil, cerca de 2 milhões nos portos do Rio de Janeiro e de lá, muitos deles foram trazidos para Barra Mansa. É provável que os primeiros africanos tenham chegado ao município por volta de 1764, para trabalhar na construção e nas atividades desenvolvidas na Fazenda da Posse, erguida nas terras de Francisco Gonçalves de Carvalho, considerado o primeiro habitante de Barra Mansa.
Na década de 1830, os africanos representavam 75% da mão de obra escrava no município, a maioria proveniente da África Central (Congo e Angola), os outros 25% era formado pelos escravos nascidos no Brasil, os quais eram designados crioulos. A expansão cafeeira e o surgimento de inúmeras propriedades rurais ocasionou um grande aumento da população escravizada, que chegou ao número de 6.820 pessoas no ano de 1840, para um total de 12.101 habitantes. Foi a primeira vez que o número de pessoas escravizadas ultrapassou a parcela da população livre.
Em 1850, a Lei Eusébio de Queirós decretou o fim do tráfico negreiro no Brasil, a consequência imediata foi o aumento do comércio interno de escravos e a valorização no preço, que passou de duzentos mil réis (200$000) na década de 1830 para um conto de réis (1:000$000) na década de 1850. No ano seguinte, o número de escravizados no município superou novamente a população livre, eram 9.374 escravos (15% africano e 85% crioulo) entre os 17.755 habitantes. De acordo com o Almanak Laemmert, em 1860, Barra Mansa produziu 757.200 arrobas de café, distribuídas entre 250 fazendas, classificadas em cinco categorias: microproprietários (de 1 a 4 escravos), pequenos (de 5 a 19), médios (de 20 a 49), grandes (de 50 a 99) e megaproprietários (100 ou mais). Os grandes e, principalmente, os megaproprietários, eram normalmente donos de mais de uma fazenda, como é o caso do Comendador Lucas Antônio Monteiro de Barros, o maior escravocrata de Barra Mansa, que contava com 627 escravos em suas fazendas: Três Poços, Volta Redonda, Brandão e Feliz Remanso. Outro megaproprietário foi Manuel Gomes de Carvalho (1º Barão do Amparo), dono das fazendas Santana do Turvo, Criciúma, São Thiago e Lambari, com 336 escravos no total.
Em 28 de setembro de 1871, foi sancionada a Lei do Ventre Livre, que declarava livres os filhos de escravas nascidos a partir daquela data, impedindo a inserção de um contingente significativo de crianças no mercado de trabalho escravista. Em Barra Mansa, por exemplo, até o dia 31 de dezembro de 1878, foi registrado o nascimento de 2.569 crianças livres. O mecanismo legal ia além: criava o Fundo de Emancipação, cujo objetivo era prover a alforria gradual dos escravos existentes no Império. A receita do fundo era proveniente de impostos, doações, loterias e multas impostas pela infração da própria lei. Por meio dela, os escravos também podiam comprar sua alforria. No município, entre os anos de 1873 a 1884, foram libertos 549 escravos: 91 pelo fundo de emancipação, 385 por liberalidade particular e 73 por ato oneroso particular. A lei abalou os alicerces da escravidão ao retirar dos senhores o monopólio da concessão da alforria, mas o resultado final foi pouco significativo, se levarmos em conta o grande número de escravos que viviam em Barra Mansa. Segundo os dados da Coletoria de Estatística da Província do Rio de Janeiro, a população escravizada era formada por 11.397 pessoas no ano de 1873 e 15.086 em 1877, quando atingiu o maior número já registrado no município, superando mais uma vez a parcela de pessoas livres, com 14.822.
Em 1885, ano em que foi aprovada a Lei dos Sexagenários, que determinou a libertação dos escravos a partir dos 60 anos de idade, Barra Mansa contava com 8.857 escravos, assim distribuídos: 2.884 (menores de 30 anos), 2.365 (de 30 a 40 anos), 1.437 (de 40 a 50 anos), 1.240 (de 50 a 60 anos) e 931 (acima dos 60 anos). Entre outras disposições, a lei estabeleceu que os sexagenários libertos deveriam trabalhar por três anos para o seu ex-senhor, a título de indenização pela sua alforria. Também deveria continuar morando com seu senhor e só poderia mudar-se se um juiz de órfãos o autorizasse, além da obrigação de permanecer morando na cidade onde foi alforriado por cinco anos.
Em referência a lei, o juiz de órfãos de Barra Mansa, Dr. Sancho de Bittencourt Berenguer, mandou publicar no jornal Aurora Barramansense, de 27 de setembro de 1886, o seguinte edital:
Faço saber aos que o presente edital virem, que em observância a Lei nº 3.270, de 28 de setembro de 1885, ficam pelo presente, intimados todos os senhores, constantes das relações infra, para no prazo de um mês, apresentar a este juízo os escravos constantes da primeira relação a fim de ser decidido se eles estão aptos para adquirir pelo próprio trabalho os meios de subsistência ou no caso contrário, de gozarem dos favores da lei. Ficando, outro sim, ciente que aqueles a que se refere à segunda relação ficam obrigados a três anos de serviço, não indo essa obrigação além dos 65 anos, isto é, cessando a obrigação de três anos de serviço, quer tenham completado esse prazo, quer não, logo que os referidos escravos atinjam a idade de 65 anos, época em que os seus ex-senhores os apresentarão em juízo para se praticar com eles o que se pratica hoje com os da primeira.
A lista completa publicada no jornal apresentou os nomes de 931 alforriados, divididos em duas partes, a primeira relação com 333 libertos com idade acima de 65 anos, na qual destacamos as senhoras Anacleta e Bonifácia, ambas com 96 anos. A segunda relação traziaos nomes de 598 libertos com idade entre 60 e 65 anos, que de acordo com a lei, teriam que trabalhar por mais três anos.
Na prática, poucos foram os efeitos da lei, mas ela teve grande importância no processo da abolição, pois serviu de base na campanha abolicionista que três anos depois conseguiu a aprovação da Lei Áurea (13 de maio de 1888), responsável pelo fim da escravidão.