ITATIAIA
Técnicos da Secretaria de Meio Ambiente da Prefeitura de Itatiaia informaram a população que as Ações do Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Itatiaia (PMGIRS) serão implementadas ao longo de 20 anos com condutas imediatas a partir de 2025. As ações abrangem as áreas rural e urbana do município, contemplando um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações para a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. A notícia foi dada durante a audiência pública para apresentação de resultados e validação do Plano, realizada na terça-feira, dia 30, no Plenário da Câmara Municipal, no Centro da cidade. Participaram do encontro secretários municipais, vereadores, representantes do Conselho Municipal do Meio Ambiente e do Comitê de Bacias do Médio Paraíba do Sul, os técnicos responsáveis pela elaboração do trabalho, além de moradores.
A iniciativa está sendo desenvolvida a partir de um acordo de cooperação técnica assinado entre o município de Itatiaia e a Associação Pró-Gestão das Águas da Bacia Hidrográfica do Rio Paraíba do Sul (Agevap).
Os técnicos apresentaram um levantamento de custos para as cerca de 100 ações previstas no Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos em Itatiaia, sendo que em várias delas será possível buscar parcerias em nível Estadual e Federal. Segundo eles, o município precisa definir, por meio de legislação, quais são os pequenos e grandes geradores de resíduos sólidos, e estes devem apresentar Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos, Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil ou Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde.
AÇÕES
Durante a Audiência, os técnicos lembraram que o Plano abrange as áreas rural e urbana do município, contemplando um conjunto de serviços, infraestruturas e instalações para a coleta, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos. As ações deverão ser desenvolvidas ao longo de 20 anos, com execução imediata (2025/2026) e outras em curto (207/2028), médio (2029/2032) e longos prazos (2033/2044), sendo possível uma revisão a cada 10 anos, conforme disposto no artigo 19 da Lei 12.305/2010, que regula o tema.
Os técnicos salientaram que o Plano Municipal levou em conta, dentre outros aspectos, o retrato atual dos resíduos, estimativas de volume, as principais carências e as ações que seriam necessárias para o manejo ideal deste material. Dentre as soluções apresentadas está o aperfeiçoamento da fiscalização dos resíduos de serviços de saúde gerados em estabelecimentos privados que, em alguns locais, tem sua coleta realizada pelo Poder Público, e a definição de mecanismos de logística reversa, para coleta de embalagens de agrotóxicos, pilhas, baterias, pneus, óleos lubrificantes, lâmpadas e eletroeletrônicos.
O Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, assim que for concluído, deverá ser encaminhado, sob forma de Projeto de Lei, para análise e votação do Legislativo.