Aberta a temporada de troca de presentes natalinos

Por Franciele Aleixo

VOLTA REDONDA/BARRA MANSA

Passado o Natal e suas celebrações familiares em um ano atípico de pandemia, é chegado o momento de trocas de presentes. Para que o consumidor enfrente dificuldades, o Procon Estadual do Rio de Janeiro criou uma cartilha com orientações acerca do tema. A cartilha pode ser acessada através do link http://bit.ly/cartilha-natal-proconrj.

O advogado do Procon de Volta Redonda, José Roberto Paiva, destaca que o Código de Defesa do Consumidor não obriga a loja física a efetuar troca de produtos por gosto ou tamanho, e a grande maioria permite e estabelece as suas próprias regras para realizá-la, as condições de troca devem ser observadas pelo consumidor, e informadas de forma clara e expressa pelo fornecedor. “Se o cliente não gostou, o produto não serviu não é obrigatório trocar. A obrigatoriedade vem quando o produto não funciona. Mas os lojistas, numa questão de gentileza estabelecem prazos, exigem a nota fiscal e trocam”, destaca o advogado, informando que os clientes devem questionar, no momento da compra, pela política de troca do estabelecimento.

Já nas compras pela internet, há o prazo de arrependimento de sete dias. “A partir do momento que o cliente recebe o produto em casa e se arrependeu, ou o produto não funciona ele tem sete dias para notificar a loja seja através de email, telefone, SMS e sempre anote o protocolo”, explica.

O principal cuidado que o consumidor deve ter na internet é com a segurança dos seus dados e verificar sempre o prazo de entrega. É importante informar que é previsto por lei no Rio de Janeiro, o direito de marcar o dia e o turno para receber a encomenda.

O empresário Paulo Sérgio Françoso Ávila, proprietário de uma loja em Barra Mansa, destaca que em sua empresa, desde o inicio de dezembro o presente já vai um cartão de troca anexado na mercadoria com o número da nota fiscal para facilitar. “As compras feitas nas proximidades do Natal demos até o dia 9 de janeiro para alguma eventual troca, estendemos esse prazo justamente para evitar aglomerações na loja e temos funcionários específicos para as trocas visando agilizar o processo. Aproveitamos o ensejo da troca e apresentamos novos produtos da loja, dependendo da qualidade de atendimento conseguimos até mesmo novas vendas, o processo de troca é fundamental e realizamos até mesmo no sábado que é quando as pessoas têm mais tempo”, analisa o lojista.

Quem concorda com as trocas é a lojista Izaura Ramos. Para ela, além de ser um ato agradável, é uma maneira de cativar clientes. “Trocar o produto não é uma obrigação, mas é um ato gentil e cativante que através disso podemos conquistar novos clientes e cativar os antigos. É uma questão de respeito com o consumidor”, cita.

DEFEITOS APARENTES

Importante também entender que no caso de defeitos aparentes, o consumidor terá o prazo de 90 dias (bens duráveis) e 30 dias (bens não duráveis) para reclamar com o fornecedor, que terá o prazo de 30 dias para resolver o problema. E, caso este não resolva, o consumidor poderá exigir substituição do produto por outro da mesma espécie, a restituição imediata da quantia paga monetariamente atualizada ou o abatimento proporcional do preço. Se o produto for essencial, não precisa aguardar o prazo de 30 dias para conserto, o consumidor pode de imediato optar pela troca, devolução do dinheiro, ou abatimento do preço. Vale também observar que a garantia contratual oferecida pelo fabricante é complementar à garantia legal já assegurada pelo CDC.

 

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