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Proposta destaca idade mínima e tempo de contribuição

Por Franciele Aleixo
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SUL FLUMINENSE

O governo federal projeta que ocorra ainda neste semestre a votação do relatório sobre a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 6/2019) da Nova Previdência. A PEC tramita no Congresso Nacional e será analisada pela Comissão Especial da Câmara dos Deputados. A expectativa é que a votação aconteça entre o fim deste mês e início de junho. “Se o relatório for votado em junho, há condições de se resolver na Câmara no primeiro semestre”, disse o secretário especial de Trabalho e Previdência do Ministério da Economia, Rogério Marinho. Em meio à turbulência política que a PEC envolver, com opiniões favoráveis e contra, afinal, será que o cidadão tem conhecimento do que de fato a PEC pode mudar na sua vida?

Pensando nisso, o A VOZ DA CIDADE informa os principais trechos em análise na proposta da ‘Nova Previdência’, como é definida pelo governo Bolsonaro.

OBJETIVO DA PEC

A proposta do Governo Federal da ‘Nova Previdência’ tem dois objetivos principais: construir um sistema mais igualitário e garantir a sustentabilidade dos regimes de aposentadoria dos trabalhadores. Em 2018, o deficit chegou a R$ 266 bilhões, sem contar a despesa de R$ 55 bilhões com o Benefício de Prestação Continuada (BPC), o que reforça a necessidade de mudança. Estimativas da Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão ligado ao Senado, apontam que, mesmo com a aprovação da reforma da Previdência, as contas públicas devem sair do deficit primário após 2023.

Elaborada pelo governo federal e em tramitação na Câmara dos Deputados, a Nova Previdência propõe idade mínima para que os trabalhadores possam se aposentar: 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Para ter acesso ao benefício, será preciso atingir ainda 20 anos de contribuição previdenciária. A proposta da Nova Previdência respeita os direitos adquiridos das pessoas que já se aposentaram ou cumpriram os requisitos previstos na atual legislação para se aposentar, mesmo que ainda não tenham requerido aposentadoria.

NOVA PREVIDÊNCIA

Além de criar regras para idade mínima e tempo de contribuição, a Nova Previdência mudará as alíquotas de contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Quem tem salário maior passará a contribuir mais; os que recebem menos vão contribuir com um percentual menor. Essa lógica progressiva é similar à forma de cobrança do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Pessoas com renda de um salário-mínimo terão uma contribuição menor que a atual: em vez de 8% sobre o salário, a alíquota será de 7,5%. Para os trabalhadores com carteira assinada que ganham mais que um salário, as alíquotas da proposta serão progressivas, chegando a 14%, no máximo.

A proposta da Nova Previdência só começará a valer depois de ser aprovada no Congresso Nacional.

 

APOSENTADORIA POR IDADE MÍNIMA

Hoje, o brasileiro pode se aposentar por diferentes regras no regime geral. Por idade, trabalhadoras urbanas têm direito ao benefício a partir dos 60 anos; para homens, dos 65. Em ambos os casos, é preciso registrar 15 anos de contribuição. Nas áreas rurais, as idades mínimas são, respectivamente, 55 e 60 anos. A partir de 2020, a idade mínima das mulheres começa a subir gradualmente até chegar a 62 em 2023. O tempo mínimo de contribuição também aumenta e, em 2029, será de 20 anos.

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

Um segundo modelo é o que permite se aposentar por tempo de contribuição, sem idade mínima. Pela proposta, mulheres têm direito a solicitar o benefício quando atingem 30 anos de contribuição. Para homens, o tempo mínimo exigido é de 35 anos. Neste caso, também é necessário alcançar uma idade mínima, que em 2019 será de 61 para eles e de 56 para elas. A cada ano, essa idade mínima vai crescer e, em 2031, ela será de 65/62.

Na aposentadoria por tempo de contribuição, no entanto, aplica-se um cálculo chamado fator previdenciário, que reduz o valor a ser recebido de acordo com a idade da pessoa.

REGRA DE PONTOS

A regra de pontos permite se aposentar com o valor integral ao salário de contribuição, sem aplicar o fator previdenciário. Nesse modelo, a idade é somada ao tempo de contribuição. Mulheres podem se aposentar com o rendimento integral se a pontuação chegar a 86. No caso dos homens, a pontuação deve ser de 96.

Essa pontuação vai subir gradualmente até chegar ao limite de 100/105 em 2033. Essa fórmula, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, é mais interessante para quem começou a trabalhar mais cedo.

CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS

Entre as mudanças previstas na proposta da Nova Previdência estão duas tabelas de alíquotas para contribuição, uma para contribuintes dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS) e outra para os integrantes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Quem ganha mais pagará uma taxa maior; quem recebe menos terá uma cobrança menor, lógica semelhante à do Imposto de Renda.

Quem recebe até um salário-mínimo terá alíquota de contribuição reduzida. Em vez de pagar 8% sobre o salário, desembolsará 7,5%. Isso vale para os trabalhadores do setor público e do privado. Acima dessa faixa de renda, as alíquotas variam de forma progressiva, seguindo a mesma lógica do imposto de renda, conforme a tabela abaixo.

APOSENTADORIAS DO SERVIÇO PÚBLICO

No sistema previdenciário atual, os servidores públicos podem pedir aposentadoria ou por tempo de contribuição ou por idade, como ocorre com os trabalhadores da iniciativa privada. Se aprovada, a nova regra de acesso dos servidores passará a ser uma só, valendo para quem entrar no serviço público após a aprovação e promulgação da PEC.

Para quem já é servidor da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios com regimes próprios, haverá regras de transição. Já para os futuros servidores, a nova regra de acesso às aposentadorias de regimes próprios prevê idade mínima de 65 anos de idade para homens e 62 anos para mulheres. Ou seja, a mesma idade para os trabalhadores da iniciativa privada em geral.

TEMPO DE SERVIÇO


Com relação ao tempo mínimo de contribuição, a sugestão é fixar em 25 anos, cinco a mais do que o sugerido para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Os futuros servidores poderão ter que cumprir ainda, de forma cumulativa, um tempo mínimo de 10 anos no serviço público e de cinco anos no mesmo cargo. Hoje, a idade mínima exigida varia conforme o critério de acesso escolhido.

Os que pedem aposentadoria por tempo de contribuição precisam ter, pelo menos, 60 anos de idade (homens) e 55 anos (mulheres). Isso além de terem contribuído no mínimo por 35 e 30 anos, respectivamente. Já os servidores que pedem aposentadoria por idade, pela regra atual, precisam ter, pelo menos, 65 anos, se homem, ou 60 anos, se mulher.

Em qualquer caso, atualmente, já é necessário ter pelo menos 10 anos de serviço público e cinco anos no mesmo cargo, exigências que permanecerão para os novos servidores.

FATOR PREVIDENCIÁRIO E SISTEMA DE PONTOS

Pela proposta da Nova Previdência, a pontuação mínima passará a ser requisito para poder pedir a aposentadoria e não mais para calcular o valor do benefício. A nova e futuramente única regra de cálculo de aposentadorias vai substituir todas as hoje existentes, respeitado, sempre, o piso do salário-mínimo, que continuará a prevalecer se o cálculo resultar em benefício menor. Segundo o governo, assim como o fator previdenciário, o sistema de pontos também vai acabar no futuro, pois, na proposta da Nova Previdência, vai valer exclusivamente como regra de acesso de transição. Será uma de várias opções de transição.

CÁLCULO DA MÉDIA SALARIAL DE CONTRIBUIÇÃO

As mudanças no cálculo do valor das aposentadorias previstas na proposta da Nova Previdência incluem uma nova forma de determinar a média de salários de contribuição. Atualmente, do período contributivo considerado, só entram na média os 80% maiores salários de contribuição, corrigidos pela inflação. Os 20% menores são descartados.

A proposta prevê que passem a entrar na formação da média, para cálculo do valor do benefício, 100% dos salários de contribuição corrigidos pela inflação. Assim, a média na qual se baseia a aposentadoria refletirá melhor a realidade contributiva de cada trabalhador, o que é necessário para que a Previdência seja equilibrada e financeiramente sustentável.

Prevê que se considere o período de contribuição desde julho de 1994, mês de lançamento do Plano Real, ou de início de contribuição, se posterior. Nesse aspecto, a proposta mantém o que já vale hoje para trabalhadores que começaram a contribuir antes do Plano Real. Mesmo para esses trabalhadores, a média mudará, pois será formada por todos os salários de contribuição do período transcorrido desde o Real e não mais só por 80% deles.

APOSENTADORIA PARA PROFESSOR DA REDE PRIVADA

A proposta da Nova Previdência prevê regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores em geral. Os professores da educação infantil e dos ensinos fundamental e médio estão incluídos nas regras de acesso às aposentadorias do INSS propostas na Nova Previdência. A PEC continua prevendo regras diferentes das aplicadas aos trabalhadores em geral.

Os professores hoje não são sujeitos a um critério de idade para ter acesso ao benefício. A exigência atual é apenas de tempo de contribuição. Eles precisam contribuir por pelo menos 30 anos, no caso dos homens, e 25 anos, no caso das mulheres.

Pela proposta da Nova Previdência, assim como os demais trabalhadores, os professores terão que cumprir requisito de idade mínima, só que mais baixa, de 60 anos, para ambos os sexos. E o tempo mínimo de contribuição será unificado em 30 anos para homens e mulheres.

As novas regras afetarão integralmente apenas os que entrarem no mercado de trabalho após aprovação e promulgação da Emenda Constitucional da Nova Previdência. Para os que já trabalham, mas que ainda não cumprem requisitos atuais, a proposta prevê regras de transição.

Professores já aposentados ou que já tenham cumprido os requisitos atualmente previstos na legislação não serão afetados pelas novas regras de acesso, pois prevalecerá o direito adquirido.

ACÚMULO DE BENEFÍCIOS ENTRE DOIS REGIMES

A Nova Previdência prevê mudanças nas regras de acumulação de pensões com aposentadorias. Haverá restrições tanto para acumular benefícios dentro de um mesmo regime quanto entre os regimes. Mas elas só vão valer para as acumulações posteriores à promulgação da emenda constitucional.

Benefícios já acumulados hoje ou que forem acumulados até início de vigência das mudanças não serão atingidos. Só serão abrangidas pensões geradas por morte de companheiro ou cônjuge. Outras, não.

Se a pessoa já tem uma aposentadoria e passa a ter direito a uma pensão, tal como é hoje, poderá acumular os dois benefícios, sejam eles do mesmo regime ou de regimes diferentes. O mesmo vale para quem já tem pensão e passa a ter direito a uma aposentadoria. A diferença é que um deles será limitado. O beneficiário indicará qual quer manter integralmente, podendo escolher o de maior valor, não importa se aposentadoria ou se pensão.

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE

A proposta do governo federal prevê um benefício inicial de 60% do valor integral, sendo concedido adicional de mais 2% por ano que exceder 20 anos de contribuição. Para os pedidos de aposentadoria por incapacidade permanente decorrida de acidente de trabalho ou doença profissional, o trabalhador terá direito a 100% da média aritmética simples de todos os salários de contribuição e das remunerações. O benefício pode ser concedido por duas modalidades, sendo uma direta e a outra após dois anos de auxílio-doença. A proposta não retira benefícios como o adicional de 25% que pode ser decidido pelo médico perito do INSS.

BENEFÍCIO PARA TRABALHADOR RURAL

Pela proposta da Nova Previdência encaminhada ao Congresso, os segurados rurais especiais continuarão a ter direito a um salário-mínimo de aposentadoria. A nova regra de cálculo não se aplicará a eles. Hoje já é assim. O benefício desses segurados já é previamente definido como um salário-mínimo.

Os segurados rurais especiais são aqueles produtores rurais, garimpeiros e pescadores que contribuem como grupo familiar sobre a comercialização da produção da família e não sobre salários. Eles se aposentam com um salário-mínimo desde que cumpridos os requisitos de acesso.

 

 

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