Estabelecimentos deverão ter computador adaptado para deficientes visuais

0

ESTADO

Pelo menos um computador adaptado para deficientes visuais terá que ter em lan houses, cursos de informativa e outros locais que disponibilizam o uso compartilhado de equipamentos. Isso é o que define a Lei 2.245/13, do deputado Átila Nunes (MDB), sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Executivo, nesta terça-feira.

Segundo a lei, os estabelecimentos terão o prazo de um ano para se ajustarem aos critérios.Em caso de descumprimento, o local poderá sofrer multa de mil UFIR-RJ, aproximadamente R$ 3,4211. “Isso será mais um instrumento de acessibilidade às pessoas com deficiência visual, garantindo a eles o acesso à rede mundial de computadores nas empresas que efetivam a locação de terminais”, disse o autor da medida.

POLÍTICA ESTADUAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Outra proposta que foi sancionada pelo governador hoje foi a que regulamenta o funcionamento dos aterros sanitários no estado, denominando regras o tratamento de chorume, entre outras obrigações. De acordo com a medida, os novos aterros sanitários só poderão receber resíduos sólidos com a licença de operação definitiva emitida pelo órgão estadual ambiental, estando o sistema de tratamento de chorume em adequadas condições de operação. A dimensão desses aterros deve ser feita levando em conta o volume máximo de chuva ocorrido na região. O texto ainda define que o armazenamento de chorume deverá ser feito sobre solo impermeabilizado.

O autor da norma, deputado Comte Bittencourt (PPS), justificou a necessidade da medida com base no vazamento recente de chorume no aterro sanitário de Seropédica. “Esta lei impõe cuidados que o órgão ambiental do estado deverá adotar para evitar danos ambientais”, declarou o parlamentar.

O trecho que determinava um prazo de dois anos para implantação ou adequação de sistemas de tratamento de chorume nos aterros sanitários foi vetado pelo governador Wilson Witzel. “É responsabilidade do Órgão Licenciador o ônus de fiscalizar, avaliar e definir prazos de acordo com prévia avaliação ambiental elaborada por seu corpo técnico”, justificou Witzel.

 

 

 

Deixe um Comentário