Lei determina agendamento prioritário para pedido de gratuidade em transporte de crianças com necessidades especiais

Por Carol Macedo

BARRA MANSA

Já está em vigor no município a lei de autoria da vereadora Maria Lúcia Moura da Fonseca (SD) que institui o agendamento prioritário para perícia na solicitação de gratuidade para transporte público a crianças com necessidades especiais. Segundo a vereadora, esse é um fator que causa muita reclamação contra o Sindpass.

Maria Lúcia contou que foi o caso de uma menina do bairro Vista Alegre que tem necessidades especiais e não consegue a gratuidade que a motivou a fazer o projeto de lei. Segundo a lei em vigor, o agendamento ficará a cargo do Poder Executivo que destinará o órgão competente que ficará responsável para a execução. É citado a Lei 4.082/2012 como a que descreve quais seriam as doenças incapacitantes. “Compreende-se como pessoa com deficiência aquela que tem impedimento ao longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, diz o artigo 4º da lei.

“Trata-se de importante medida de interesse público, destinado essencialmente a efetivar políticas públicas de inclusão social de crianças com doenças incapacitantes, deficiência e/ou mobilidade reduzida, no rol de prioridades a serem atendidas com diferencial, minimizando as dificuldades relacionadas ao deslocamento dessas crianças”, disse a vereadora.

Segundo Maria Lúcia, ela fará a divulgação da lei quando for iniciado o ano letivo na Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) e em outros locais que tem crianças com necessidades especiais. Além disso, conta que levará ao Sindpass.

 

 

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