Nos últimos anos, a chamada Teoria do Desvio Produtivo tem ganhado grande força perante os Tribunais.
Esta teoria aduz que o consumidor que perde parte do próprio tempo útil para resolver questões numa determinada relação de consumo, enquanto poderia estar descansando, trabalhando ou realizando qualquer outra tarefa de seu bem entender, deve ser indenizado.
As situações que podem demandar este dano são variadas, como por exemplo, idas e vindas em assistência técnica para sanar defeito de produtos, perda de tempo ao telefone para buscar uma solução para problemas com tv por assinatura, internet, etc.
Basta que a situação corresponda a um direito evidente do consumidor e que haja grande perda de tempo para caracterizar o dano.
No entanto, nem todas as questões que demandam tempo acarretam prejuízo moral. Existem questões cotidianas que, por sua natureza, a resolução demanda certo e razoável tempo, do qual não há prejuízo indenizável.
Tiago Leôncio Fontes
OAB/RJ 138.057
1 Comentário
Excelentes artigos, bastante proveitoso.