ESTADO DO RIO
Brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo, que com elas possam se confundir, poderão ser banidos do Estado do Rio de Janeiro. É o que defende o deputado estadual Carlinhos BNH (PP), autor de um projeto de lei em tramitação na Assembleia Legislativa (Alerj), que proíbe a fabricação, a venda, a comercialização, o transporte e a distribuição desses equipamentos.
Estão fora dos vetos as armas utilizadas para a prática do paintball e do airsoft, desde que não possam ser confundidas com armas de fogo. O Projeto de Lei 1756/2023 ainda institui a Semana do Desarmamento Infantil no Estado do Rio, aprimorando legislações estaduais já existentes – Lei 2403/1995 e Lei 7048/2015.
A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com parecer de legalidade do deputado Guilherme Delaroli (PL).
Presidente da Comissão de Esporte e Lazer da Alerj, o deputado Carlinhos BNH destaca que, além de adequação da legislação estadual às normas federais previstas no Estatuto do Desabamento, o PL 1756/2023 tem por objetivo distinguir os itens que são direcionados à prática esportiva de paintball e de airsoft de armas de fogo, e também reduzir a prática de crimes praticados com “armas de brinquedo”, preservando a integridade física e a vida das pessoas.
“Infelizmente, são muitos assaltos cometidos com réplicas, evidenciando que o Poder Público não tem sido capaz de coibir de forma eficiente a proliferação desses instrumentos. A proibição de brinquedos, réplicas ou simulacros de armas de fogo é necessária porque são tão parecidos com armamentos reais que chegam até mesmo a confundir experientes policiais em suas abordagens, o que não pode mais ocorrer”, afirma o deputado Carlinhos BNH.
Com o parecer da CCJ, o PL 1756/2023 também será analisado pelas comissões de Assuntos da Criança, do Adolescente e do Idoso; Segurança Pública; Economia; e Orçamento.