Projetos que criam gratificação para agentes e saúde do estado e anistia de dívidas da Cedae são aprovados

Por Carol Macedo

ESTADO

Mais dois projetos de lei de autoria do deputado estadual André Corrêa (Progressistas) foram aprovados nessa semana na Alerj, o que cria a lei que concede Gratificação Anual de Estímulo Gratificação aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias e o outro que possibilita anistia de até 90% das dívidas a consumidores da Companhia Estadual de Água e Esgoto (Cedae)) que possuem dívidas em contas de fornecimento de água até 30 de abril de 2021 ou estejam negativados por débitos junto à empresa.

“Foi um dia de vitórias na Alerj. Duas excelentes notícias: a gratificação aos agentes comunitários de saúde é uma espécie de 14° salário anual e vai beneficiar cerca de 150 mil profissionais. Já a anistia aos consumidores da Cedae vai beneficiar mais de 1 milhão e meio de pessoas em todo o estado. São duas lutas antigas que eu e meu pai, deputado federal Luiz Antônio abraçamos.”, enumerou.

O projeto de anistia foi votado em discussão única pelo plenário da Alerj. Ele complementa o programa de recuperação de dívidas dos consumidores residenciais com a Cedae. A autoria tem ainda a participação de André Ceciliano (PT), presidente da Casa. A proposta inclui os consumidores comerciais, como MEIs, micro e pequenos empresários inscritos no Simples Nacional, além de possibilitar a anistia parcial das dívidas.

A medida segue para sanção ou veto do governador Cláudio Castro (PL). Se sancionada, pode ser apresentado até o fim do ano. O texto prevê que para os clientes comerciais as dívidas consolidadas até 30 de abril de 2021 poderão ser pagas em até 120 parcelas mensais, sem qualquer desconto ou abatimento. O pagamento em cota única se dará com redução de 90% da multa e de 80% dos encargos incidentes sobre o débito fiscal para quem ganha até dois salários mínimos por mês. A anistia é escalonada para beneficiar quem recebe até cinco salários mínimos.

O parcelamento dos débitos ocorrerá em condições: em até 24 meses, com 80% de redução das multas e 60% dos juros; em até 48 meses, com 60% das multas e 40% dos juros; em até 72 meses, com 40% das multas e 30% dos juros; e em até 96 meses, com 20% das multas e 10% dos juros.

Sobre o projeto que cria a Política Estadual de Cofinanciamento da Atenção Primária em Saúde. A autoria também é de André Ceciliano. A política vai funcionar através da transferência de recursos financeiros do Fundo Estadual de Saúde aos Fundos Municipais de Saúde, que deverão ser usados preferencialmente para o pagamento integral da Gratificação Anual de Estímulo aos Agentes Comunitários de Saúde e de Combate às Endemias (GAEACS/RJ).

A gratificação será paga anualmente, em mês definido em ato da própria Secretaria de Estado de Saúde (SES/RJ), seguindo o valor do Piso Nacional da Remuneração. O projeto também seguiu para análise do governador.

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