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Codefat veta ampliar concessão de parcelas do seguro-desemprego

Por Idel Pinheiro
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SUL FLUMINENSE

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) não aprovou a proposta da bancada dos trabalhadores no colegiado que defendia a extensão do seguro-desemprego aos trabalhadores demitidos sem justa causa entre 20 de março e 31 de julho de 2020 e manter até 31 de dezembro para outros demitidos na mesma situação.

Os representantes da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB), Central dos Trabalhadores do Brasil (CTB), Central Única dos Trabalhadores (CUT), Força Sindical, Nova Central e União Geral dos Trabalhadores (UGT), em reunião na quarta-feira, dia 4, votaram a favor da ampliação em virtude da pandemia, mas foram vencidos pelos representantes do governo e empresas que também compõem as 18 vagas no Codefat – órgão deliberativo ligado ao Ministério da Economia e que tem participação de governo, empresários e trabalhadores. Foram 12 votos contrários e seis favoráveis pela concessão de até duas parcelas extras do benefício.


Pela proposta, os pagamentos extras dependeriam da data da demissão e de quantas parcelas o segurado teria direito sem os extras. “O seguro-desemprego é um direito do trabalhador com carteira assinada, demitido sem justa causa ou por rescisão indireta, com pagamento de três a cinco parcelas de forma contínua ou alternada. O cálculo do benefício é obtido com base na média salarial dos últimos três meses sendo concedido com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), tendo a Caixa Econômica Federal como o agente pagador”, explica a economista Eliane Barbosa.

De acordo com as centrais sindicais, os pagamentos adicionais atenderiam cerca de 2,7 milhões de trabalhadores que estariam desempregados e sem acesso a outros programas sociais. Mas, dados do Ministério da Economia indicaram que as parcelas extras teriam custo de R$ 7,3 bilhões ao FAT e geraria questionamentos jurídicos, pois a legislação brasileira estipula criar grupos específicos para ampliar o benefício por critério geográfico ou categoria profissional. Também salientou que do total de demitidos entre o dia 20 de março e 31 de julho, aproximadamente 6,55% deles ou 140 mil pessoas, não foram assistidas com recursos do seguro-desemprego. O Ministério da Economia frisou que o grupo citado envolve trabalhadores que não atingiram o tempo mínimo de permanência no emprego e tiveram acesso ao auxílio emergencial.

Por sua vez, as centrais sindicais defenderam que a crise gerada pela pandemia dura mais de seis meses, o que ultrapassa o total de parcelas concedidas pelo seguro-desemprego. Desta forma, aqueles que foram demitidos no início da pandemia já não contam mais com o benefício e nem podem solicitar o auxílio emergencial. É o caso de Sandro Vilarinho, 43. “Estou parado desde o fim de março. Já usei o seguro-desemprego, como regra eu não pude solicitar o auxílio e como não retornei ao mercado não tenho recurso. A crise segue e não consigo emprego nem ajuda do governo. Sou favorável para que houvesse a prorrogação do seguro-desemprego”, informa o morador de Itatiaia.

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