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Prefeito Eduardo Guedes perde ação no TRE para suspensão de decisão que negou sua candidatura   

Por Carol Macedo

 

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ITATIAIA

O atual prefeito de Itatiaia, Eduardo Guedes, o Dudu, teve sua candidatura não aceita (indeferida) pelo juiz da 198º Zona Eleitoral, Hindenburg Köhler Brasil Cabral Pinto da Silva, no último dia 8. Ele entrou com uma ação cautelar, com pedido de liminar, no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e o desembargador Vitor Marcelo Rodrigues, em decisão datada do último dia 10, divulgada nesta terça-feira, dia 13, negou.

A intenção seria suspender os efeitos da sentença proferida pela Zona Eleitoral de Itatiaia quando brecou a candidatura de Dudu e deferir o registro de candidatura do atual prefeito até o julgamento definitivo do recurso já interposto no TRE. O desembargador considerou inadmissível fazer o deferimento do registro, “uma vez que não cabe o pleito de reforma de sentença em sede de ação cautelar”. Segundo ele, o pedido de derrubar a decisão do juiz de Itatiaia precisa ser feito por meio de recurso próprio e não através de ação cautelar autônoma. Os advogados de Dudu e do seu vice, Sebastião Mantovani, argumentam que a notícia do indeferimento do pedido de registro de candidatura estaria causando prejuízos ao candidato, mesmo havendo a possibilidade do mesmo disputar a eleição até o trânsito em julgado ao recorrer nas instâncias superiores. “Ocorre que, com a interposição do recurso o candidato poderá efetuar todos os atos relativos à campanha eleitoral, inclusive, se for o caso, utilizar o horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão e ter seu nome mantido na urna eletrônica nos exatos termos do artigo 51, caput, da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral. Logo, como o efeito suspensivo é concedido pela própria norma, não cabe a análise do pedido liminar indicado na presente ação”, disse o desembargador Vitor Marcelo.


REGISTRO INDEFERIDO

O registro de candidatura de Eduardo Guedes foi indeferido pela Justiça de Itatiaia após dois pedidos, um do PTB e outro do Ministério Público Eleitoral. Ambos com o mesmo argumento: de que o atual prefeito, se vencesse as eleições deste ano ingressaria em seu terceiro mandato consecutivo, já que assumiu por seis meses o lugar do prefeito afastado Luis Carlos Ypê, em 2016, venceu as eleições no mesmo ano, ingressando então no entendimento do juiz, do MP e do outro partido, em seu segundo mandato.

 

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