BARRA MANSA
O vereador Marcell Castro (PTB) deu entrada em dois projetos de lei para serem analisados pelos demais parlamentares. O primeiro trata sobre a adesão ao parcelamento incentivado do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) na aquisição do primeiro imóvel. O outro dispõe sobre a proibição da prefeitura alugar imóvel de alguns proprietários.
A respeito do primeiro projeto de lei, que trata sobre o parcelamento incentivado do ITBI na aquisição do primeiro imóvel, o projeto determina que poderá ser feito por pessoa física e a adesão ao parcelamento precisará ser feito mediante o preenchimento de declaração firmada de próprio punho pelo contribuinte perante cartório, atentando que aquele imóvel seja seu primeiro, juntamente com a modalidade escolhida.
O parcelamento pode ser feito, se a lei for aprovada pelos vereadores e sancionada pelo Poder Público, em até 12 prestações mensais, mais encargos legais, referentes a juros, em índice a ser devidamente estabelecido pela prefeitura; ou em até 24 vezes. O vencimento de cada parcela será no último dia útil de cada mês.
Pelo projeto de lei, sairá do parcelamento a pessoa inadimplente três meses consecutivos ou alterados. “A extinção do parcelamento provocará multa de mora ou ofício, juros moratórios sobre o saldo devedor, respectivamente inscrito em dívida ativa, neste caso será apurado o valor original até a data do cancelamento do incentivo, se dará o prosseguimento da cobrança do salto devedor mais acréscimos legais na forma à vista”, diz o parágrafo dois do artigo segundo do projeto de lei.
“O projeto não versa sobre matéria de índole orçamentária, possuindo estritamente natureza tributária, como também não implica em renúncia de receita, uma vez que não institui qualquer abatimento, mas tão somente, a possibilidade de parcelamento do valor do tributo, na situação que especifica, qual seja, aquisição do primeiro imóvel”, diz Marcell Castro.
OUTRO PROJETO
O vereador é autor ainda de outro projeto de lei que trata sobre a proibição da prefeitura alugar imóvel cujo proprietário seja detentor de cargo eletivo ou comissionado na administração pública municipal. Não se aplica sessão onerosa de imóvel. “Nos casos de permuta, desde que não sejam vedadas pela lei serão apreciados pela Câmara Municipal”, diz o parágrafo terceiro do artigo primeiro.
O projeto ainda determina que no caso dos contratos já firmados fica vedada a sua renovação. Na iniciativa, o vereador ainda diz que a proibição se aplicará além dos detentores de cargos eletivos ou comissionados da prefeitura, a também cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade até o terceiro grau, do detentor dos referidos cargos. “A presente proposta vai ao encontro aos anseios dos cidadãos e organizações que têm lutado em todo o país pela moralidade no exercício das funções públicas”, concluiu Marcell.