PORTO REAL
A Câmara de Vereadores aprovou nessa semana uma indicação para que o Executivo promova a capacitação para profissionais que prestam serviços na Casa Abrigo, localizada no Centro. O pedido foi da vereadora Bianca Diniz (PSDB). Ela afirmou que o pedido se faz necessário porque é exigido no Manual de Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento de Crianças e Adolescentes que os profissionais sejam capacitados de forma adequada e continuada.
“Investir na capacitação e acompanhamento dos educadores e cuidadores, assim como de toda a equipe que atua na Casa Abrigo – incluindo coordenador, equipe técnica e de apoio – é indispensável para se alcançar qualidade no atendimento, visto se tratar de uma tarefa complexa, que exige não apenas o espírito de solidariedade, afeto e boa vontade, mas uma equipe com conhecimento técnico adequado. Para tanto defendo que seja oferecida capacitação inicial de qualidade e formação continuada aos profissionais, especialmente aqueles que têm contato direto com as crianças, adolescentes e familiares”, defendeu Bianca.
A vereadora ainda lembrou das demandas de um serviço de acolhimento que exigem resolutividade, rapidez e mobilidade, pois com o passar do tempo, pode-se gerar um automatismo de respostas dos profissionais, Ou seja, há uma grande probabilidade de se cair na rotina, agindo sem refletir sobre o atendimento que está sendo realizado e isso é muito sério.“Além disso, os casos atendidos nesses serviços acabam afetando de alguma forma emocionalmente os profissionais. Por toda esta realidade, algumas atividades de acompanhamento são extremamente importantes no sentido de melhorar o desempenho do profissional , a qualidade do atendimento e o bem-estar das crianças e adolescentes acolhidos”, destacou.
CASA ABRIGO
Oito crianças e adolescentes estão atualmente abrigados na Casa Abrigo, segundo informações da Secretaria de Assistência Social, Direitos Humanos e Habitação. A Casa Abrigo é formada por 12 profissionais. Entre eles, educadores sociais, psicólogo e assistente social. Por lei, os abrigados só devem ficar no máximo até dois anos na Casa. O contato familiar depende da liberação judicial. São encaminhados para a Casa Abrigo bebês de um mês a adolescentes de 17 anos e 11 meses de idade que sofrem maus tratos ou que tenham seus direitos violados.