RESENDE
Com a proposta de melhorar a estrutura das enfermarias dos hospitais no município, o vereador Reginaldo Paulo da Silva, o Reginaldo Engenheiro Passos (Podemos) sugeriu a Prefeitura de Resende a aquisição de poltronas reclináveis para os acompanhantes dos pacientes em internações. A proposta que teve adesão de todo o Plenário, foi oficializada para apreciação do prefeito Diogo Balieiro Diniz.
De acordo com Reginaldo Engenheiro Passos, o objetivo do estudo de viabilidade é de oferecer mais comodidade aos acompanhantes de pacientes em casos de internação pelo Sistema Único de Saúde (SUS). “Além de oferecer conforto, é também uma forma de humanizar o atendimento às pessoas que precisam permanecer por um período maior de tempo no hospital, ao lado dos seus familiares”, explicou o vereador.
O parlamentar ainda destacou que essa solicitação é de extrema importância, tendo em vista que a acomodação poderá ser utilizada alternativamente por pacientes e acompanhantes, o que hoje não é possível, por meio das cadeiras existentes nos hospitais.
FAIXA DE RETENÇÃO OU RECUO
A implantação de faixa de retenção e recuo, exclusivo para bicicletas e motocicletas nas vias públicas, em regiões de grande fluxo, equipadas com semáforos, em Resende também foi solicitada pelo vereador Reginaldo Engenheiro Passos.
O parlamentar informou que a proposta visa oferecer melhorias no trânsito do município, proporcionando maior segurança a todos os condutores, criando uma faixa exclusiva com a finalidade de paradas das motocicletas e bicicletas neste espaço reservado para aguardar a mudança do semáforo. “A faixa exclusiva evitará que fiquem estacionados entre os carros, o que corriqueiramente causa acidentes e engarrafamento, de forma que se permitirá uma maior fluidez no trânsito, proporcionando maior segurança dos pedestres, condutores de automóveis e dos próprios condutores das motocicletas e bicicletas”, destacou Reginaldo.
O vereador esclarece que o referido espaço deverá estar alocado na frente da faixa de retenção dos veículos automotores e, quando houver, prévio à faixa de pedestres, de tamanho aproximado de 2,5 a 3 metros de comprimento, na mesma largura da via, de acordo com as normas fixadas pela Resolução n.º 550, de 17 de setembro de 2015, do Conselho Nacional de Trânsito.