O vereador Isaac Bernardo (PEN) apresentou, em sessão recentemente, um requerimento no Legislativo solicitando ao prefeito de Volta Redonda, Samuca Silva (Podemos), que envie à Casa um Projeto de Lei que estabeleça uma escala de serviço humanizada para a Guarda Municipal de Volta Redonda (GMVR). A escala de serviços sugerida, segundo o parlamentar, é fruto das discussões diversas e propostas realizadas em conjunto com guardas municipais.
Segundo o vereador, a idéia visa compatibilizar a atuação dos guardas municipais, dar uma maior atenção às demandas dos diferentes locais de atuação da GMVR, com os princípios de uma melhor qualidade de vida do servidores, com os anseios da categoria em conquistar isonomia com os demais servidores da Administração Municipal. “Sugeri que fosse enviado ofício ao prefeito com a finalidade de que se regulamente, por Lei Municipal, o Regime de Escala de Serviços à Guarda Municipal de Volta Redonda, tendo em vista tratar-se de iniciativa de caráter exclusivo do Executivo Municipal”, informou Isaac.
Em sua justificativa, o vereador destacou que, tal escala de serviços ora sugerida, fruto das discussões e propostas realizadas em conjunto com a classe, visa compatibilizar a atuação do Corpo da Guarda Municipal de Volta Redonda. “Pondero que a proposta da categoria está alinhada ao texto constitucional contido no inc. IV do artigo 3º, princípio da dignidade humana, e artigo 5º, princípio da isonomia da Constituição Federal, sem deixar de olvidar que o inc. XIII do artigo 7º da Constituição Federal que permite a flexibilização da jornada de trabalho e, para os casos de servidores estatutários, somente través de lei de iniciativa do Poder Executivo.
Ainda de acordo com o autor do requerimento, os cargos públicos das áreas operacional e administrativa da Guarda Municipal serão estruturados em carreiras escalonadas, com carga horária semanal de quarenta horas. Disse ainda que, conforme o Art. 2º , as escalas de serviço a serem praticadas no âmbito da Guarda Municipal de Volta Redonda será a de 5×2, a ser empregada somente para os servidores que exercem função administrativa, ou seja, o servidor labora período de 8 horas e descansa 16 horas, necessariamente em dias úteis, na escala 12×60, quando o servidor operacional laborará por um período de 12 horas e descansa 60 horas, laborando, inclusive, aos feriados, sábados e domingos, devido à sua característica de revezamento. Tem também a escala 24×72, onde o servidor operacional laborará por um período de 24 horas e descansa 72 horas, laborando, inclusive, aos feriados, sábados e domingos, devido à sua característica de revezamento. E fica estipulado também que, a cada seis horas de trabalho contínuo, é obrigatória e garantida a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será de, no mínimo, uma hora.