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Vereador é autor de projetos de lei para incentivar doações de sangue

Por Carol Macedo
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BARRA MANSA

O vereador Bruno de Oliveira (PRTB) é autor de dois projetos de lei que tramitam na Câmara de Barra Mansa que trata do incentivo à doação de sangue. O primeiro institui o mês ‘‘Julho Vermelho’’ e o dia 12 de julho com o ‘‘Dia Municipal do Doador Voluntário de Sangue”. O segundo define incentivos para quem fizer a doação voluntária.

Segundo o projeto de lei do vereador sobre as datas, o objetivo é conscientizar a importância da doação de sangue, estimulando o ato voluntário. Ele cita no projeto que a entidades podem se envolver na campanha usando iluminação vermelha. Essas datas passariam ainda a integrar o calendário oficial de eventos da cidade.

Caberá a prefeitura promover a conscientização das datas através de informativos, palestras, audiências, seminários, dentre outras ações, para que mais pessoas saibam a importância de doar sangue.


O outro projeto de lei do vereador trata de incentivos dados às pessoas que se dispuserem a serem voluntários, doando pelo menos duas vezes ao ano. “O Hemonúcleo de Barra Mansa ao realizar a coleta do sangue doado deverá emitir um certificado de doação voluntária ao doador, onde conste seu nome completo, número da carteira de identidade do CPF, data de doação, carimbo do órgão, assinatura do responsável técnico e o histórico das coletas realizadas”, diz o artigo segundo do projeto.

Quem se enquadrar na lei, se ela for sancionada, poderá ficar isento do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos para provimento de cargos ou empregos públicos, efetivos ou temporários, da administração pública municipal, bem como de suas autarquias, fundações públicas e sociedade de economia mista; Taxa de inscrição em concursos públicos para ingresso nas instituições municipais de ensino; Taxas de exames e provas para registros em conselhos ou outras entidades de fiscalização de exercício profissional desde que tais entidades autorizem previamente tal isenção como forma de parceria no incentivo a doação de sangue.

O artigo quinto do projeto de lei aponta que o doador de sangue que for funcionário público ganhará um dia em suas férias para cada doação realizada em cada período aquisitivo, tendo como limite quatro por ano.

 

 

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