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TSE coloca em pauta recurso impetrado contra prefeito Neto

Por Carol Macedo
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VOLTA REDONDA/BRASÍLIA

Foi marcada para o dia 5 de março, próxima sexta-feira, em horário não informado, a sessão de julgamento do Recurso Especial Eleitoral (TSE) sobre o caso do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (DEM). Eleito no ano passado com 57.20% dos votos em primeiro turno, Neto passou a campanha toda lutando para conseguir o deferimento do seu registro de candidatura. Apenas em dezembro, quando TSE entraria em recesso, uma decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes legalizou a candidatura e autorizou a posse em janeiro.

Após decisão do ministro, partes entraram com recursos no órgão, como o então candidato a vereador Almazyr Mattos (PP) e a Procuradoria Geral Eleitoral, órgão do Ministério Público, pedindo a reconsideração da decisão monocrática e o debate em plenário com base nas reprovações de contas pela Câmara de Vereadores do mesmo, que causariam a inelegibilidade, motivo pelo qual o registro foi indeferido em Volta Redonda e no TRE.


Em nota, Neto disse ao A VOZ DA CIDADE que aguardará confiante que o resultado das urnas e a decisão do próprio TSE prevalecerão. A defesa de Neto argumentou os recursos interpostos no TSE dizendo que “em nenhuma das decisões em exame (reprovação das contas pela câmara) se extrai qualquer irregularidade insanável, caracterizadora de ato doloso de improbidade administrativa, como se percebe através da leitura do acórdão regional”. “Por isso, com esteio no entendimento firmado no âmbito desta Corte Superior Eleitoral, o eminente Ministro Relator deu provimento ao recurso especial eleitoral interposto pelo agravado para deferir-lhe o registro de candidatura”, lembra.

Já a Procuradoria Geral Eleitoral, aponta no pedido de reconsideração da decisão do ministro Alexandre de Moraes, que houve dissonância do parecer da Procuradoria Geral Eleitoral por parte do ministro Alexandre de Moraes, sob a razão de que não seria possível extrair da conduta de Neto qualquer indício de conduta dolosa. “Na decisão ora recorrida, Ministro Relator, com base somente no voto vencido do acórdão emanado pelo TRE/RJ pelo. Des. Eleitoral Gustavo Alves Pinto Teixeira entendeu que o dolo não estava presente”, afirmou, citando que isso se baseia no voto vencido em segunda instância e não na maioria dos desembargadores do TRE.

Se o plenário do TSE entender que Neto não podia tomar posse, uma nova eleição em Volta Redonda seria então marcada.

 

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