>
a voz da cidade 970 x 150 px

TRT determina retorno de Edimar Miguel à presidência do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense

Por Tânia Cruz
bnr am aniv resende 970x150

VOLTA REDONDA
Depois de sua destituição pela diretoria do Sindicato dos Metalúrgicos do Sul Fluminense, no mês de fevereiro, o sindicalista Edimar Miguel retornou à presidência da entidade. A determinação do retorno ao cargo, decisão da desembargadora Marcia Regina Leal Campos do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, saiu na noite de segunda-feira,15.
De acordo com a decisão, proferida pela desembargadora do Trabalho Márcia Regina Leal Campos, a destituição realizada pela diretoria foi considerada nula. Acompanhado de um oficial de Justiça, Edimar Miguel reassumiu o cargo na tarde desta terça-feira, 16. Para o sindicalista, a categoria comemora mais essa vitória, após anos de luta que ele vem liderando à frente da Oposição Metalúrgica. “Hoje, comemoramos mais essa vitória na luta pelo resgate do nosso sindicato às mãos do peão, verdadeiro e legitimo merecedor de todas as conquistas do nosso sindicato. Agradeço a todas as mulheres e homens de aço, a confiança, o apoio e a solidariedade a nossa luta em defesa de melhores condições de vida e de trabalho dos metalúrgicos do Sul Fluminense”, agradeceu o presidente, ressaltando que, após reassumir o cargo, ele vai tomar “pé” das ações para tomar as medidas cabíveis, junto com a assessoria jurídica dele.
FORMA UNILATERAL
Em sua decisão, a desembargadora destacou que a destituição de Edimar ocorreu de forma unilateral pela diretoria da entidade, que não seguiu o devido processo legal e desrespeitou os estatutos da entidade. Ainda segundo ressalta a decisão, a competência para destituir um dirigente eleito é privativa da Assembleia Geral da categoria, que o elegeu diretamente.
Além do retorno de Edimar ao cargo de presidente, a Justiça determinou também a suspensão dos efeitos da reunião da diretoria, que resultou na sua destituição. Na decisão inclui ainda a restituição dos demais diretores remanejados aos seus cargos originais. A entidade sindical foi orientada ainda a restabelecer o registro da diretoria administrativa com a composição original.
Vale ressaltar que a liminar concedida pela Justiça tem efeito imediato e visa garantir a normalidade das atividades do sindicato, especialmente em um momento sensível como o do Acordo Coletivo dos trabalhadores com a Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).
Procurado pelo A VOZ DA CIDADE, Odair informou que assim que o oficial  chegou à sede do sindicato, nesta tarde, ele foi notificado e todo o processo judicial e a liminar foi cumprida.


você pode gostar

Deixe um comentário

Endereço: Rua Michel Wardini, nº 100

Centro Barra Mansa / RJ. CEP: 27330-100

Telefone: (24) 9 9974-0101

Edição Digital

Mulher

Últimas notícias

Expediente         Política de privacidade        Pautas e Denúncias        Fale Conosco  

 

Jornal A Voz da Cidade. Todos direitos reservados.

Nós utilizamos cookies para garantir que você tenha a melhor experiência em nosso site. Ao continuar navegando, você concorda com o uso de cookies. Aceitar todos