RIO/RIO CLARO
Em sessão realizada na quarta-feira, 22, as contas do prefeito de Rio Claro, José Osmar de Almeida, relativas ao ano de 2018, receberam parecer prévio contrário pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ). Doze irregularidades foram apontadas pelo Conselheiro Substituto, Christiano Lacerda Ghuerrenentre, entre elas o descumprimento da regra de retorno da despesa com pessoal. Foram feitas 12 recomendações. O relatório, assinado pelo conselheiro-relator, segue para análise dos vereadores do município, que farão o julgamento. Se as contas forem reprovadas pela câmara, o prefeito ficará inelegível.
Vale ressaltar que, com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a Prestação de Contas de Governo não mais se restringe, apenas, ao registro do que foi arrecadado e do que foi gasto. É necessário demonstrar o desempenho da arrecadação em relação às providências levadas a efeito para realização de todos os créditos devidos à Fazenda Pública.
Conforme o conselheiro-relator, o Ministério Público Especial junto ao Tribunal de Contas, representado pelo Procurador-Geral, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, manifesta-se, no mérito, no mesmo sentido proposto pelo Corpo Instrutivo, acrescentando, porém, mais uma irregularidade, em quatro subitens, desmembradas das Impropriedades 6 e 7 propostas pela Instrução; exclui duas e adiciona três Impropriedades e, ainda, acrescenta três Determinações à SGE.
OFÍCIO REGULARIZADOR
Em atendimento ao contido no Ofício Regularizador, foram remetidos ao TCE, os documentos solicitados, que, após análise consubstanciada em relatório, o Corpo Instrutivo manifestou-se pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das Contas do Governo do Município de Rio Claro, relativas ao exercício de 2018. Concluída a análise, retornaram os autos ao gabinete do conselheiro relator, cujos Órgãos de Instrução do Tribunal, após exame dos elementos contidos no Doc. TCE/RJ nº 051.594-9/19, manifestaram-se, mais uma vez, pela emissão de parecer prévio contrário à aprovação das contas, em face da irregularidade e das impropriedades apontadas.
IRREGULARIDADE
Segundo o conselheiro-relator, o Poder Executivo vem desrespeitando o limite de despesas com pessoal desde o 1º semestre de 2017, o qual não foi reconduzido ao limite legal nos quatro quadrimestres seguintes, descumprindo, assim, a regra de retorno estabelecida no artigo 23 c/c artigo 66 da Lei Complementar Federal n.º 101/00, encerrando o exercício de 2018 com estas despesas acima do limite. O Ministério Público Especial junto ao TCE, representado pelo Procurador-Geral, Sergio Paulo de Abreu Martins Teixeira, manifesta-se, novamente, no mérito, no mesmo sentido proposto pelo Corpo Instrutivo, porém, acrescenta mais uma irregularidade, em quatro subitens, desmembradas das impropriedades 6 e 7 propostas pela instrução.
Foi constatada também irregularidade na gestão previdenciária das regras estabelecidas, na Lei Federal nº 9.717/98 e nas demais normas pertinentes e sujeitando o município ao pagamento de multa e juros moratórios, à inclusão de apontamentos e restrições no Cadastro Único de Convênios (Cauc), inviabilizando o repasse de transferências voluntárias por parte da União, a celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes, o recebimento de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União, entre outro.
Foi citada irregularidade também no recolhimento parcial da contribuição previdenciária descontada dos segurados, competências mensais do exercício de 2018, devida ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), uma inadimplência de R$37.538,37, além de recolhimento parcial da contribuição previdenciária patronal, competências mensais do exercício de 2018, devida ao RGPS, com inadimplência de R$ 165.970,39.
Foi constatada uma divergência de R$ 321.936,17 entre o valor do Orçamento final apurado, de R$ 114.800.174,83, com base na movimentação de abertura de Créditos Adicionais
RECOMENDAÇÕES
Das recomendações, o Governo de Rio Claro deverá atentar para a necessidade de estabelecer procedimentos de planejamento, acompanhamento e controle de desempenho da educação na rede pública de ensino, aprimorando a referida política pública, para que sejam alcançadas as metas do IDEB. Deve ainda atentar para a necessidade do uso consciente e responsável dos recursos dos royalties, priorizando a alocação dessas receitas na aplicação de programas e ações voltadas para o desenvolvimento sustentável da economia local, bem como, busque alternativas para atrair novos investimentos de forma a compensar as possíveis perdas de recursos futuros.
Ontem, procurado pelo A VOZ DA CIDADE, o prefeito José Osmar informou que estava em um compromisso no Rio de Janeiro e que não poderia falar a respeito do assunto.