ESTADO
Todos os municípios do Rio de Janeiro receberam o repasse de R$ 483 milhões da Secretaria de Estado de Fazenda, referente ao montante do período entre 13 e 17 de janeiro. Os valores correspondem à distribuição dos tributos ICMS e IPVA às administrações municipais. Até o dia 21 havia sido realizado o deposito de R$ 668 milhões.
Desde o início de 2019, ao adicionar as cotas-parte e os repasses relacionados às transferências federais e à receita diretamente arrecadada pelo Estado, os municípios receberam acumulado de R$ 835 milhões.
Os depósitos semanais são feitos por meio da Secretaria de Fazenda, conforme prevê a Lei Complementar nº 63, de 11 de janeiro de 1990. As consultas dos valores dos exercícios anteriores podem ser feitas no Portal do Tesouro do site da Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br).
VALORES SEMANAIS
Os valores semanais transferidos aos municípios fluminenses variam em função dos prazos fixados na legislação vigente. Dependendo do mês, pode haver até cinco datas de repasses. As variações destes depósitos oscilam conforme o calendário mensal, os prazos de recolhimento tributário e o volume dos recursos arrecadados. A agenda de recolhimento tributário pelos contribuintes está concentrada no dia 10 de cada mês. Índice de Participação dos Municípios
IPM
Os repasses aos municípios da arrecadação de royalties do petróleo e dos tributos IPI e ICMS são liberados de acordo com os respectivos Índices de Participação dos Municípios (IPM), apurados anualmente para aplicação no exercício seguinte, conforme determina a Constituição Federal e observado o disposto na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, nas Leis Estaduais nº 2.664, de 27 de dezembro de 1996, e nº 5.100, de 04 de outubro de 2007, e nos Decretos Estaduais nº 46.470, de 23 de outubro de 2018, e nº 46.575, de 13 de fevereiro de 2019.
Durante a operação, foi fiscalizada a real existência das empresas e a efetividade das suas atividades, por meio da verificação dos dados cadastrais, de entrevistas com funcionários, responsáveis e vizinhos e da coleta de documentos como contas, alvará de funcionamento e quadro de empregados. A fiscalização aconteceu na capital e nas cidades de Belford Roxo, Duque de Caxias, Nova Iguaçu, Japeri, São Gonçalo, Campos, Bom Jesus do Itabapoana, Itatiaia, Itaperuna, Nova Friburgo, Porciúncula, Porto Real, Resende, e Saquarema.
Das empresas visitadas, 30 não foram encontradas nos endereços que constam do cadastro da Secretaria de Fazenda. Em Bacaxá, Saquarema, na Região dos Lagos, os fiscais encontraram uma igreja e uma empresa de serviços onde deveria haver um estabelecimento de comércio de produtos minerais. “Caso as suspeitas de irregularidade sejam confirmadas, a empresa será impedida preventivamente de atuar e, posteriormente, terá a inscrição estadual cancelada, conforme prevê a legislação. Dessa maneira, os créditos de ICMS indevidos serão invalidados e os reais beneficiários, responsabilizados”, explicou o superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ, Rodrigo Aguieiras.
Nas duas primeiras etapas da Operação Maçarico, realizadas em janeiro e março deste ano, foram fiscalizadas 252 empresas e abertos 200 Procedimentos Administrativos para Cancelamento de Inscrição Estadual (PCANs). Durante o andamento desses processos, as empresas têm as suas inscrições estaduais preventivamente impedidas, ficando proibidas de emitir notas fiscais.
A Operação Maçarico III é a 26ª realizada este ano pela Sefaz-RJ para combater a sonegação e fortalecer a arrecadação de impostos. O trabalho também tem um forte caráter educativo, já que muitas empresas têm procurado a Fazenda voluntariamente para acertar o pagamento de impostos em atraso.
SUL FLUMINENSE
Contribuintes fluminenses que tenham usufruído de incentivos fiscais de ICMS não vigentes, aqueles que geraram efeitos em período anterior a 08 de agosto de 2017, têm até o dia 12 deste mês para enviar documentação à Secretaria de Estado da Fazenda e Planejamento e obter o perdão dos seus créditos tributários. O prazo foi alterado pela Portaria Sufis nº 655/2019.
O contribuinte deve encaminhar os documentos que comprovem o enquadramento do benefício ao “Portal de Coleta de Informações dos Atos Concessivos Não Vigentes”, no site oficial do órgão estadual, no link https://bit.ly/2LBZuI8 até o dia 31 deste mês.
A coordenadora da Divisão Tributária e Fiscal da Firjan, Priscila Sakalem, destacou a importância de o contribuinte respeitar no novo prazo. “Em razão do prazo de decadência de cinco anos, a inobservância do cumprimento da resolução no prazo poderá resultar, para o contribuinte que usufruiu do benefício não vigente, em cobrança da diferença entre a alíquota cheia e a incentivada do imposto”, explica.
ESTADO
A Secretaria de Estado de Fazenda do Rio (Sefaz-RJ) deu início, nesta quarta-feira, 19, à Operação Sotterraneo (clandestino em italiano). Uma equipe composta por 12 Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) fiscalizou 22 contribuintes em todo o Estado que são Microempreendedores Individuais (MEIs) ou estão enquadrados no Simples. Eles são suspeitos de ter um faturamento acima dos limites para aderir a esses regimes tributários diferenciados (R$ 3,6 milhões por ano para o Simples e R$ 81 mil por ano para o MEI). De acordo com informações fornecidas pelas administradoras de cartões de débito e crédito, essas empresas teriam faturado, juntas, mais de R$ 600 milhões entre 2018 e 2019.
Durante a ação desta quarta-feira, os auditores verificaram se os estabelecimentos realmente existem, bem como a efetividade das suas operações. Caso as suspeitas de irregularidades sejam comprovadas, as empresas poderão ter as suas inscrições estaduais impedidas preventivamente por inexistência do estabelecimento ou simulação de operações. Também será feita a cobrança de ICMS devido.
Segundo Thompson Lemos, superintendente de Fiscalização da Sefaz, a ida dos auditores fiscais às empresas é apenas o começo da operação, já que são necessárias outras ações até que se chegue ao pagamento de impostos devidos. “É uma etapa de extrema importância para que os contribuintes percebam que o Fisco Estadual está atuando. Não podemos deixar que empresas com grande faturamento fiquem escondidas sob o manto de microempreendedor ou de microempresa”, afirmou.
As ações também têm um forte caráter educativo, já que muitas empresas têm procurado a Sefaz voluntariamente para acertar o pagamento de tributos em atraso. A Operação Sotterrano é a 23ª realizada este ano pela Secretaria de Fazenda para combater a sonegação e fortalecer a arrecadação. A Sefaz não informou os municípios dos investigados e os ramos de atividade.
ESTADO
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) realizou, nesta sexta-feira, 24, a Operação Confessio. Uma equipe de 20 Auditores Fiscais da Receita Estadual (AFREs) notificou 30 empresas que aderiram ao Refis, programa de refinanciamento de dívidas de ICMS lançado no ano passado.
Esses contribuintes não estão cumprindo uma ou mais exigências previstas pela Lei Complementar 182/2018, que criou o Refis, para a adesão ao programa. Essas 30 empresas, estão localizadas na capital e outras em 11 cidades: São João de Meriti, Vassouras, Campos, Três Rios, Duque de Caxias, Angra dos Reis, Resende, Petrópolis, Guapimirim, Barra do Piraí e São Gonçalo. Elas financiaram um total de R$ 169 milhões em ICMS atrasado.
De acordo com a legislação em vigor, a empresa que não cumprir as exigências do Refis pode ser excluída do programa. A notificação entregue aos contribuintes dará um prazo de até 30 dias para a regularização, de acordo com o tipo de pendência. “O objetivo principal da Operação Confessio é fazer com que as empresas com pendências voltem a cumprir as condições para participar do Refis e possam se manter neste processo de acerto de contas com o estado”, destacou o Superintendente de Fiscalização da Sefaz-RJ, Thompson Lemos.
Essa é a 19ª operação de combate à sonegação e fortalecimento da arrecadação realizada este ano pela Secretaria de Fazenda.
ESTADO
A abertura de empresas em duas horas já é uma realidade no Estado do Rio de Janeiro. O serviço está em funcionamento desde o dia 10 de abril e é resultado de um convênio firmado entre a Junta Comercial do Estado do Rio (Jucerja) e a Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz). Anteriormente, o prazo de abertura era de até 24 horas. Esse é mais um processo de desburocratização para os setores que desejam investir no estado, um dos compromissos firmados para os 100 primeiros dias do governo. Já na primeira semana de funcionamento do novo sistema, foram concedidas 921 Inscrições Estaduais, o que representou um aumento de 55% em relação ao mesmo período anterior, quando foram emitidas 593 inscrições.
Para agilizar o processo, a Jucerja criou uma turma de julgadores exclusiva para analisar os atos de constituição das empresas. Já a Sefaz priorizou o desenvolvimento de um procedimento em seus sistemas para que as concessões de Inscrições Estaduais acontecessem em uma hora. As duas horas para a abertura de empresa são calculadas a partir do momento em que o empresário dá entrada no protocolo. Com isso, dentro desse período, o estabelecimento tem o ato registrado, e o CNPJ e a Inscrição Estadual deferidos.
Para o presidente da Jucerja, Vitor Hugo Feitosa Gonçalves, a desburocratização vai aumentar o número de abertura de empresas em todo o estado. “Haverá um ambiente muito mais favorável para a abertura de negócios e essa agilidade, um compromisso da atual gestão, mostra que há total interesse que haja mais investimentos no estado. Já identificamos que, nos primeiros três meses deste ano, foram abertas 11.476 empresas, um aumento de 28% em relação ao mesmo período de 2018”, disse.
O presidente da Jucerja antecipou que, até junho, o órgão vai lançar um cronograma para que o processo seja totalmente digital, não havendo mais a necessidade de documentos físicos. O secretário de Estado de Fazenda, Luiz Claudio Rodrigues de Carvalho, destacou que a agilidade na concessão da Inscrição Estadual ocorre no momento em que a administração pública discute a melhoria do ambiente de negócios por meio da desburocratização de abertura de empresas e demais etapas que ocorrem quando os estabelecimentos já estão em funcionamento. “O Governo Federal quer elevar a posição do Brasil no ranking ‘Doing Business’, do Banco Mundial. A atual gestão do Estado do Rio tem a premissa de facilitar a abertura de novas empresas e, tanto a Fazenda quanto a Junta Comercial, atuaram em conjunto para dar esse primeiro passo”, afirmou.
Todas as informações sobre a abertura de empresas consta no site www.jucerja.rj.gov.br.
ESTADO
A Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (Sefaz) e o Rioprevidência publicaram no Diário Oficial desta sexta-feira, dia 14, a Resolução Conjunta nº 68/18, que traz a lista nominal dos 11.023 servidores ativos, aposentados e pensionistas que fazem aniversário em novembro e não realizaram o recenseamento obrigatório. Todos os listados deverão efetuar o procedimento o mais breve possível em qualquer agência do Bradesco no país para que não haja suspensão do pagamento a partir da folha de pagamento de janeiro de 2019, creditada em fevereiro.
O recenseamento está previsto no Decreto nº 46.375, de 25 de julho de 2018; alterado pelo Decreto nº 46.481, de 29 de outubro de 2018; e na Resolução Conjunta Sefaz/Rioprevidência nº 55, de 30 de outubro de 2018. O procedimento deverá ser feito por todos os 455.570 servidores ativos, inativos e pensionistas, incluindo cargos comissionados, contratos temporários, funcionários de empresas, de autarquias e órgãos da Administração Indireta, e poderá ser realizado em qualquer agência do Bradesco no país. O recenseamento é uma medida do Plano de Recuperação Fiscal do Estado do Rio e tem como objetivo promover a melhoria da base de dados da folha de pagamento do funcionalismo.
ANIVERSARIANTES DE DEZEMBRO
Na terça-feira, dia 11, teve início o recenseamento obrigatório para os servidores ativos, aposentados e pensionistas nascidos em dezembro, que terão até o dia 24 deste mês para realizar o procedimento em qualquer agência do Bradesco no país. A atualização cadastral começou a ser feita no mês passado para os nascidos em novembro e será realizada até o ano que vem, sempre nos dias úteis de 11 a 25 do mês de aniversário. O calendário e as normas para cada caso estão publicados na Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência.
A atualização cadastral obrigatória será destinada aos servidores do Poder Executivo e abrangerá os órgãos que fazem parte da folha de pagamento administrada pela Secretaria de Fazenda, por meio do Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH-RJ).
ATENDIMENTO NAS AGÊNCIAS BRADESCO
A prestação do serviço será realizada pelo Banco Bradesco, em consonância com o Governo do Estado e de acordo com o edital de licitação, o Decreto 46.481/18 e a Resolução Conjunta nº 55, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência. A atualização cadastral poderá ser feita em qualquer agência do Banco Bradesco no país. Todos os postos de atendimento do Bradesco localizados em órgãos públicos do Governo do Estado, além de todas as agências da Capital e do Grande Rio, oferecerão atendimento em horário estendido, das 9 às 17 horas, nos dias úteis de 11 a 25 de cada mês. No dia 24 de dezembro o atendimento será das 9 às 11 horas. Demais cidades também terão expediente ampliado em algumas unidades. Ao todo, 330 agências terão horário especial. Mais de 3 mil funcionários do Bradesco participaram de treinamento especial.
A Resolução Conjunta nº 55/2018, da Secretaria de Estado de Fazenda e do Rioprevidência, apresenta a lista de todos os documentos exigidos para os servidores ativos, inativos e pensionistas e, também, para os estrangeiros e representantes legais. A resolução também detalha os procedimentos que deverão ser adotados pelos agentes públicos, beneficiários de pensão especial, pensionistas previdenciários e aposentados que não se encontrarem em território nacional. Também são tratados os casos de agentes e pensionistas impossibilitados de locomoção ou de comparecimento ao recenseamento, além dos que estiverem de licença ou qualquer outro tipo de afastamento.
DOCUMENTOS
No recenseamento obrigatório, os servidores ativos, inativos e pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos listados – original ou cópia autenticada – em qualquer agência do Bradesco no país:
Servidores ativos (original ou cópia autenticada):
– Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Carteira de Trabalho e Previdência Social, obrigatória para os empregados públicos.
Servidores aposentados (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento; PIS/PASEP (NIS) ou documento contendo a informação; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral.
Pensionistas (original ou cópia autenticada):
Registro Geral / RG (ou documento de identificação oficial com foto, inclusive digital, contendo a informação); Cadastro de Pessoa Física (CPF), ou documento de identificação oficial com foto contendo a informação; Comprovante de residência em nome próprio recente nos três últimos meses (Ex.: contas de luz, água, telefone, etc) ou, na ausência deste, declaração de residência conforme anexo da resolução, preenchida antecipadamente ao ato do recenseamento. Os adolescentes que não possuírem comprovante de residência em seu nome deverão apresentar declaração assinada pelo titular do endereço onde residem; Título de eleitor ou e-Título ou comprovante de votação de 2018 ou comprovante de quitação eleitoral; Certidão de nascimento para os menores que não possuírem RG ou documento oficial equivalente.
Os documentos que deverão ser apresentados pelos demais casos estão especificados na Resolução nº 55. Os servidores ativos, inativos e pensionistas que optaram pela portabilidade bancária deverão comparecer às agências do Bradesco.
Informações completas também estarão disponíveis nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br), do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) e no Portal do Servidor (www.servidor.rj.gov.br).
Confira o calendário de convocação do recenseamento obrigatório:
Mês de aniversário | Mês de comparecimento | Período de recenseamento/Dias úteis |
Dezembro | Dezembro/2018 | 11 a 24 de Dezembro de 2018 |
Janeiro | Janeiro/2019 | 11 a 25 de Janeiro de 2019 |
Fevereiro | Fevereiro/2019 | 11 a 25 de Fevereiro de 2019 |
Março | Março/2019 | 11 a 25 de Março de 2019 |
Abril | Abril/2019 | 11 a 25 de Abril de 2019 |
Maio | Maio/2019 | 13 a 24 de Maio de 2019 |
Junho | Junho/2019 | 11 a 25 de Junho de 2019 |
Julho | Julho/2019 | 11 a 25 de Julho de 2019 |
Agosto | Agosto/2019 | 12 a 23 de Agosto de 2019 |
Setembro | Setembro/2019 | 11 a 25 de Setembro de 2019 |
Outubro | Outubro/2019 | 11 a 25 de Outubro de 2019 |
O recenseamento poderá ser feito em qualquer agência do Bradesco no país
ESTADO
A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) definiu as datas de pagamento do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. A resolução Sefaz n° 354, que estabelece os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/11).
As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais. A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.
O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto. Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.
PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS
Final de Placa | Vencimentos | ||
Cota Única ou 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | |
0 | 21/jan | 20/fev | 22/mar |
1 | 22/jan | 21/fev | 25/mar |
2 | 23/jan | 22/fev | 26/mar |
3 | 24/jan | 25/fev | 27/mar |
4 | 25/jan | 26/fev | 28/mar |
5 | 28/jan | 27/fev | 29/mar |
6 | 29/jan | 28/fev | 01/abr |
7 | 30/jan | 01/mar | 02/abr |
8 | 31/jan | 07/mar | 08/abr |
9 | 01/fev | 08/mar | 09/abr |