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Estado do Rio divulga o calendário para o pagamento do IPVA 2019

Por Idel Pinheiro
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ESTADO

A Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz) definiu as datas de pagamento do IPVA de 2019 para os veículos do Estado. De acordo com o calendário, o vencimento da cota única e da primeira parcela será no mesmo dia, a partir do dia 21 de janeiro, de acordo com o número do final da placa do automóvel. A resolução Sefaz n° 354, que estabelece os prazos, está publicada no Diário Oficial do Estado desta sexta-feira (30/11).

As tabelas de valores venais dos veículos que serão utilizadas como cálculo para a alíquota serão publicadas em breve. Conforme a resolução publicada hoje, o IPVA deverá ser pago em cota única ou em três parcelas mensais e iguais.  A guia para o pagamento do IPVA poderá ser retirada pelo contribuinte pela Internet, no Portal da Secretaria de Estado de Fazenda e Planejamento (www.fazenda.rj.gov.br) ou do banco Bradesco (www.bradesco.com.br). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos – GRD deverá ser efetuado em dinheiro e poderá ser realizado em qualquer agência bancária.


O primeiro vencimento da tabela, para os veículos com final de placa número 0, será no dia 21 de janeiro, tanto para o pagamento da primeira parcela, quanto para a quitação integral do imposto.  Já para os veículos com final de placa 9, o vencimento inicial será no dia 1º de fevereiro.

PAGAMENTO EM COTA ÚNICA OU EM 3 PARCELAS

Final de Placa Vencimentos
Cota Única ou 1ª parcela 2ª parcela 3ª parcela
0 21/jan 20/fev 22/mar
1 22/jan 21/fev 25/mar
2 23/jan 22/fev 26/mar
3 24/jan 25/fev 27/mar
4 25/jan 26/fev 28/mar
5 28/jan 27/fev 29/mar
6 29/jan 28/fev 01/abr
7 30/jan 01/mar 02/abr
8 31/jan 07/mar 08/abr
9 01/fev 08/mar 09/abr

 

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