VOLTA REDONDA
De autoria do vereador Renan Cury, um projeto que autoriza a inclusão de atividades extracurriculares de inteligência artificial nas escolas municipais de Volta Redonda foi aprovado por unanimidade na noite da última segunda-feira, dia 10, na Câmara de Vereadores. O autor do projeto destacou que a ideia é preparar os alunos da rede municipal de ensino de Volta Redonda para o uso consciente e ético de softwares de inteligência artificial, que é uma tecnologia emergente e transformadora, já sendo amplamente utilizada em diversas áreas como saúde, educação, segurança e finanças. “É fundamental capacitar os alunos para utilizar essas ferramentas de maneira eficaz e ética, garantindo sua competitividade no mercado de trabalho e maximização das oportunidades oferecidas por essas inovações”, disse o parlamentar.
O vereador lembrou também que ensinar os limites éticos da inteligência artificial nas escolas de Volta Redonda, é outro objetivo deste projeto, visando evitar práticas prejudiciais como plágio, propagação de fake news e uso indevido de informações. “Saber utilizar a inteligência artificial para o bem, será crucial para o ingresso no mercado de trabalho no futuro. Temos que lidar com isso, assim como temos que lidar com a parte ruim e ajudar a combater tais práticas. Levar o tema pras escolas ditará os rumos do futuro”, disse o parlamentar.
O projeto segue agora para sanção do prefeito Antônio Francisco Neto. Após sancionada, a lei permitirá que o Poder Executivo firme parcerias com instituições privadas, universidades e organizações não governamentais, fortalecendo a implementação das atividades educacionais previstas, proporcionando recursos e expertise necessários para a formação de cidadãos mais preparados e responsáveis.
Projeto do vereador Edson Quinto propõe Semana de Prevenção e combate ao Racismo, em Volta Redonda
VOLTA REDONDA
Aprovado em primeira votação na sessão da noite de terça-feira, 3, pela Câmara de Vereadores de Volta Redonda, o Projeto de Lei que propõe a “Semana de Prevenção e Combate ao Racismo” no município. A proposta, de autoria do vereador Edson Quinto, recebeu amplo apoio dos demais parlamentares.
De acordo com Edson Quinto, o objetivo da proposição é criar um período dedicado à conscientização e combate ao racismo na cidade, prioritariamente próximo ao Dia da Consciência Negra, celebrado no dia 20 de novembro. “A ideia por trás da iniciativa é promover a igualdade racial, incentivar o diálogo sobre a questão racial e combater atitudes discriminatórias”, disse o vereador.
O parlamentar declarou que a Semana de Prevenção e Combate ao Racismo será um momento importante para a cidade de Volta Redonda. Explicou anda que, o racismo é uma realidade que infelizmente persiste na sociedade. “Com essa semana, queremos criar um espaço para discutir e educar sobre o tema, promovendo o respeito à diversidade racial e étnica”, informou Quinto, lembrando que o PL agora aguarda a segunda votação no Legislativo antes de ser encaminhado para a sanção do prefeito Antonio Francisco Neto. “Com a aprovação, nossa cidade dará um importante passo na promoção da igualdade racial e no combate ao racismo”, completou o parlamentar.
Segundo o autor do projeto, a proposta prevê a realização de atividades educativas, culturais e de conscientização durante a semana dedicada ao combate ao racismo. Essas atividades podem incluir palestras, exposições, debates, apresentações culturais e outras ações voltadas para sensibilizar a população sobre a importância da igualdade racial.
ESTADO/SUL FLUMINENSE
O plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira, dia 15, em primeira discussão, o projeto de lei 83/2023, de autoria do deputado Tande Vieira (PP), que autoriza o Executivo a implantar hospitais públicos veterinários regionais para atendimento gratuito 24 horas para cães, gatos e outros animais domésticos no Estado.
Segundo Tande, a proposta prevê assistência médico-veterinária curativa e preventiva, incluindo consultas, emergência, tratamentos, castrações e cirurgias gerais, vermifugação, controle e combate de zoonoses, além do controle populacional dos animais de rua. “Essa proposta garante não somente a proteção de animais que vivem em um lar, ajudando tutores que não têm condições de financiar assistência integral em casos de doença ou acidente, mas os que estão abandonados nas ruas. Estamos dando um importante passo para assegurar a saúde dos animais em nosso Estado, garantindo o respeito e a dignidade que precisam e merecem. Paralelamente, controlando as zoonoses, colaboramos também com a saúde da sociedade¨, destacou o deputado que preside a Comissão de Saúde da Casa Legislativa.
Secretário de Saúde em Resende
Enquanto secretário de saúde de Resende, Tande Vieira participou da elaboração do projeto, criação e instalação do primeiro hospital público veterinário do Estado do Rio. Já como deputado, também apresentou um projeto de lei na Alerj que altera o Código Estadual de Proteção aos Animais para normatizar a conduta de médicos veterinários e zootecnistas que detectarem casos de maus-tratos no exercício diário de suas atividades. O objetivo é incluir orientações específicas a esses profissionais quando suspeitarem de qualquer abuso, ajudando a coibir esse tipo de crime.
Programa de incentivo a saúde animal
O projeto de lei 83/2023 estabelece o Programa de Incentivo à Saúde Animal, que prevê incentivos financeiros para construção de novas unidades, adaptação e/ou ampliação de unidades já existentes; aquisição de equipamentos e mobiliário; e funcionamento de Farmácias Veterinárias Públicas. O atendimento será gratuito inclusive para animais de rua levados por proprietários, cuidadores e/ou protetores, devendo o responsável se identificar através do seu Cartão Nacional de Saúde para fins de cadastramento e comprovação de residência na área de atuação da unidade.
O PL tem coautoria dos deputados Val Ceasa (Patriota), Márcio Canella (União), Tia Ju (Republicanos), Dionisio Lins (PP), Chico Machado (SDD), Lucinha (PSD), Yuri (PSOL), Flavio Serafini (PSOL), Carlos Minc (PSB), Luiz Paulo (PSD), Martha Rocha (PDT), André Corrêa (PP), Munir Neto (PSD), Jari Oliveira (PSB), Carla Machado (PT), Dani Balbi (PCdoB), Renata Souza (PSOL), Vitor Junior (PDT), Rosenverg Reis (MDB), Luiz Claudio Ribeiro (PSD), Verônica Lima (PT), Filippe Poubel (PL), Marcelo Dino (União), Arthur Monteiro (Podemos), e Claudio Caiado (PSD).
Câmara de Volta Redonda aprova projeto que propõe obrigatoriedade de capacitação sobre TEA
VOLTA REDONDA
A Câmara de Vereadores de Volta Redonda aprovou, recentemente, o Projeto de Lei de número 055/2023, que dispõe obrigatoriedade de capacitação para professores das escolas da Rede Pública de Volta Redonda sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposição é de autoria do vereador Fábio Buchecha.
Fica instituída através da Lei a realização de cursos gratuitos de capacitação acerca do processo de inclusão dos alunos com Transtorno de Espectro Autista ou outra deficiência intelectual ou cognitiva para professores e servidores, que tenham contato direto com os alunos da Rede Municipal de Ensino.
Ainda segundo o PL, os cursos terão carga horária mínima de 20 horas, serão realizados anualmente e contarão com palestras e treinamento com profissionais especializados. As aulas deverão abordar no mínimo a identificação de sinais e características do TEA para devido encaminhamento aos profissionais competentes para exame e diagnóstico e estratégias e ferramentas de ensino e inclusão de alunos com TEA.
CURSOS DE CAPACITAÇÃO
O autor do projeto lembrou que, os professores da Rede Municipal de Ensino ficam obrigados a participar dos cursos de capacitação, exceto os que comprovarem participação em curso similar, com carga horária mínima de 20 horas. Em sua justificativa, o vereador destacou que tem em vista a grande demanda de laudos de crianças com autismo e muitas, ainda em espera de um diagnóstico, este Projeto de Lei visa obrigar a Secretaria Municipal de Educação a dispor, dentro da grade de formação continuada anual, cursos para professores, funcionários e gestores para garantir que os mesmos tenham 20 horas de formação voltada para o TEA.
Fábio lembrou também que, o intuito da capacitação será focado para que os professores tenham um entendimento “critérios” que possam identificar algo diferente e encaminhar a criança na primeira infância ou adolescente para avaliação, além de técnicas de inclusão destes alunos em sala de aula. “Ressalta-se que a atual Administração Municipal já oferece cursos em conformidade, porém a instituição de uma Lei Municipal trará segurança jurídica aos alunos e famílias que fazem uso da Rede Municipal de Ensino”, explicou o vereador.
Buchecha lembrou ainda que, devido a isto, e, considerando que atualmente, em todo o mundo, uma em cada 59 crianças apresenta algum grau de TEA, dados do Centro de Controle de Doenças dos Estados Unidos. “O projeto visa garantir qualidade de vida e inclusão aos alunos autistas, além de tranquilidade e segurança jurídica para as famílias”, concluiu o vereador.
ESTADO
A Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em segunda discussão, na quarta-feira, 2, o Projeto de Lei 681/23, de autoria original do deputado Brazão (União) que facilita a emissão de documento. Com a aprovação da proposição, o Executivo poderá criar um serviço móvel na Secretaria Estadual de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos (SEDSODH), em seus Núcleos de Assistência ao Cidadão (NAC), para emitir com isenção documentos de habilitação, casamento, RG, Carteira de Trabalho e CPF.
Segundo explicou o autor do projeto, os documentos são de suma importância para identificar e habilitar cada cidadão. “É uma forma de exercer a cidadania. Além disso, os documentos são indispensáveis, haja vista seu propósito”, declarou o parlamentar, ressaltando que, por isso, a iniciativa desse projeto de lei é prestar assistência social gratuita a todos os cidadãos, que não tenham condições financeiras para arcar com os custos para retirar documentos, sem prejudicar seu próprio sustento e de sua família.
A medida prevê que o serviço poderá oferecer isenções de serviços conforme critérios a serem definidos na regulamentação do Poder Executivo. Vale ressaltar que a medida tem coautoria dos deputados Dionísio Lins (PP), Yuri (PSol), Marina do MST (PT), Martha Rocha (PDT) e Andrezinho Ceciliano (PT). Após a aprovação, o texto seguirá para o governador Cláudio Castro, que tem até 15 dias úteis para sancioná-lo ou vetá-lo.
Projeto aprovado em primeira votação garante proteção aos consumidores de todo o Estado do Rio em casos de pagamentos duplicados
ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, em primeira discussão, na terça-feira, 1, o Projeto de Lei 923/23, de autoria do deputado Anderson Moraes (PL), que determina medidas de proteção ao consumidor nos casos de pagamento em duplicidade de produtos ou serviço. A proposta precisa ainda ser votada em segunda votação na Casa Legislativa.
De acordo com o texto, o PL vale para todos os prestadores de serviço do Estado do Rio, como também as concessionárias de serviços públicos. De acordo com a medida, os credores deverão criar mecanismos de bloqueio para recebimento de faturas já quitadas e os prestadores de serviço, assim que identificarem o pagamento indevido, deverão imediatamente entrar em contato com o consumidor.
Ainda segundo a proposta, o consumidor que identificar o pagamento em duplicidade poderá solicitar a devolução do dinheiro, mediante depósito em conta, ou o crédito em uma próxima fatura. Diz ainda que, quando o consumidor optar pela restituição do valor, o prazo será de 48 horas. “Se o consumidor escolher o crédito em fatura, este deverá ser gerado automaticamente na fatura subsequente. Só será permitida a conversão em crédito que seja expressamente autorizada pelo consumidor”, consta no texto.
SERVIÇOS SUSPENSOS
Ainda de acordo com o texto, fica determinado que os consumidores que tiverem créditos pelo pagamento por duplicidade não poderão ter os serviços suspensos e nem seu nome negativado. Serão aplicadas multas e sanções de acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em caso do descumprimento das medidas.
Segundo lembrou o autor do PL, a medida entrará em vigor 60 dias após a publicação em Diário Oficial. Disse ainda o parlamentar que, grande parte dos consumidores têm dificuldades de reaver junto aos credores valores pagos em duplicidade, e na maioria das vezes as prestadoras de serviço e similares não dão a opção de ressarcimento, apenas crédito nas faturas subsequentes, impactando diretamente na vida financeira do consumidor.
VOLTA REDONDA
Durante encontro com o vereador Edinilson Vampirinho, na semana passada, o prefeito de Volta Redonda, Antonio Francisco Neto, informou que a rotatória do Santo Agostinho está aprovada. A informação foi passada no gabinete do Chefe do Executivo prefeito quando o vereador foi agradecer a parceria em 2022.
O projeto da rotatória, segundo o prefeito, já foi aprovado pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e em breve as obras terão início. “Quero anunciar que o projeto da rotatória do Santo Agostinho vai acontecer. Valeu a pena esperar, valeu a pena me cobrar, vereador”, declarou Neto.
Vampirinho agradeceu o prefeito e disse que os moradores ganharão muito com essa obra, que já é esperada há muito tempo. “Estou muito feliz em terminar o ano com essa ótima notícia”, finalizou o parlamentar.
ESTADO
Aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), em primeira discussão, na terça-feira, dia 2, o Projeto de Lei 4.254/21, de autoria do deputado Anderson Moraes (PSL). Sendo assim, o Estado do Rio poderá ter o Programa Passarela Segura, com o objetivo de empreender ações transversais dos órgãos públicos estaduais, municipais e federais para garantia da segurança dos transeuntes fluminenses nas passarelas do Estado, especialmente quanto ao delito de roubo com uso de motocicletas. A proposta ainda precisa passar por uma segunda discussão no plenário da Casa.
Conforme o projeto aprovado, participam do programa as Secretarias de Estado de Polícia Militar, de Polícia Civil, de Transporte, de Infraestrutura/Obras, da Casa Civil e de Governo. O Poder Executivo também será autorizado a firmar convênios com as prefeituras municipais do Estado e com a União Federal, visando cooperação técnica e financeira para alcançar os objetivos do programa.
RESTRINGIR O ACESSO DE MOTOS
O projeto autoriza, ainda, o Governo do Estado a utilizar equipamentos para restringir o acesso de motos; além da utilização de câmeras de segurança, da garantia de acessibilidade e da instalação de iluminação pública. As concessionárias de serviço público detentoras de passarelas sobre vias ferroviárias ou rodoviárias deverão autorizar o livre acesso dos órgãos públicos que visam o cumprimento da medida.
“Por se tratar de um local onde a vítima encontra-se ‘acuada’ devido às restrições para escapar da ação criminosa, tal delito tem se expandido no Estado, levando pânico à população, razão pela qual propomos o presente projeto de lei, com o objetivo de unir esforços para enfrentamento do crime”, destacou o parlamentar.
Ainda de acordo com o projeto aprovado, o Instituto de Segurança Pública (ISP) deverá mensurar, separadamente, os delitos cometidos a transeuntes em passarelas, visando rastrear a incidência deste crime para efeito de qualificação das ações inerentes às políticas de segurança pública do Estado.
ESTADO
A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) votou em discussão única, na quarta-feira, dia 21,o Projeto de Lei 1.073/19, que permite que o servidor público estadual que precise passar por perícia médica realize consulta para emissão de laudo ou exame comprobatório da sua incapacidade transitória para o trabalho em unidades de saúde vinculadas ao Sistema Único de Saúde. Por ter recebido emendas, o texto do projeto ainda poderá ser alterado.
O objetivo é facilitar o acesso dos servidores que moram em cidades que não tem órgão estadual responsável pela perícia médica. O texto prevê a possibilidade da realização de convênio, termo de execução descentralizada ou acordo de cooperação, sem aumento de despesa, para a execução do serviço.
O autor da proposta, deputado Waldeck Carneiro (PT), declarou que servidores estão se deslocando, em alguns casos, para distantes locais, percorrendo por vezes centenas de quilômetros, para o cumprimento daquela exigência. “E em geral, a realização da perícia se origina de situação incapacitante do servidor, impedindo que se desloque ou faça esforço físico, como no caso de viagens. Precisamos mudar isso”, justificou o parlamentar.
Câmara de Volta Redonda aprova PL que autoriza convênio para realização de laqueadura e vasectomia no município
Visando reduzir o tempo de espera dos interessados, aumentando o número de cirurgias e de pessoas atendidas. Esse é o principal objetivo do Projeto de Lei, de autoria do vereador Rodrigo Furtado (PTC), que a Câmara de Vereadores de Volta Redonda aprovou, durante sessão na semana passada, em segunda votação. O PL autoriza o município a realizar convênio, a nível estadual e federal, para a realização de cirurgia de laqueadura, ligadura de trompas, e vasectomia.
O autor do PL lembrou que, a mais recente Pesquisa Nacional de Demografia e Saúde da Criança e da Mulher (PNDS), realizada no ano 2006 pelo Ministério da Saúde, apontou que 46% dos nascimentos no País ainda não eram desejados ou planejados. Relatou ainda que, no levantamento anterior, de 1996, o porcentual era de 48%. Segundo o vereador, isso mostra problemas no acesso a métodos contraceptivos, mau uso deles ou falhas e falta de informação. Relatou ainda que, existem muitas pessoas que desejam fazer a cirurgia, mas encontram obstáculos, principalmente quanto à demora na fila de espera. “Minha intenção é diminuir a morosidade do processo através dos possíveis convênios”, explicou o vereador.
Furtado lembrou que, agora, a proposição segue para sanção do prefeito Samuca Silva (Podemos). Lembrou também que, a iniciativa, que tramitava no Legislativo desde o ano passado, além de gratuita, vale para homens e mulheres, que tenham dois ou mais filhos. Alertou que, para a realização da cirurgia, os candidatos deverão ser submetidos ao planejamento familiar, a fim comprobatório, e respeitar o prazo de 60 dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico.