SUL FLUMINENSE
As alíquotas progressivas inseridas pela Nova Previdência entraram em vigor no dia 1º. No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), as novas alíquotas valerão para contribuintes empregados, inclusive para empregados domésticos, e para trabalhadores avulsos. Não haverá mudança, contudo, para os trabalhadores autônomos (contribuintes individuais), inclusive, prestadores de serviços a empresas e para os segurados facultativos.
As alíquotas progressivas incidirão sobre cada faixa de remuneração, de forma semelhante ao cálculo do Imposto de Renda. Quem recebe um salário mínimo por mês, por exemplo, terá alíquota de 7,5%. Cada percentual se aplica apenas sobre a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Segundo o Ministério da Economia, as novas faixas de cálculo da contribuição paga mensalmente por cada trabalhador serão: de 7,5% para quem ganha até um salário mínimo (R$ 1.045); 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 e 2.089,60; 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40 e 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Na prática, o trabalhador assalariado com o piso mínimo nacional pagará R$ 5,23 a menos mensalmente. Os que recebem acima do teto do INSS, que é de R$ 6.101,06, por exemplo, vão pagar a mais o total de R$ 41,98. “São valores que entraram em vigor neste domingo, dia 1º e estavam previstos na Reforma da Previdência, aprovada em 2019. Essas alterações no cálculo das contribuições ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) são aplicadas sobre os salários referentes a fevereiro. Uma forma objetiva de compreender é que, segundo o governo, quem ganha menos poderá contribuir menos para o INSS. E, por sua vez, quem tem salário mais alto, vai contribuir mais, com percentual maior”, opina Flávio Borges, orientador financeiro e técnico previdenciário. O primeiro desconto calculado com base nas novas alíquotas será efetuado no contracheque referente aos vencimentos do mês de março.
O soldador Alexandre Gomes, 48, comentou a iniciativa ainda meio que sem entender ao certo as alterações. “São muitas informações e esse assunto confunde demais as pessoas. Pela minha faixa de renda que é de R$ 2,5 mil, a minha contribuição vai baixar pouco mais de R$ 3 (ao certo R$ 3,36) caindo de R$ 225 para R% 221,64. O percentual baixa de 9% para 8,87%, segundo pesquisei. Acho importante”, comenta o morador de Porto Real.
SERVIDORES DA UNIÃO
Para os servidores da União, não haverá mudança na forma de apuração da base de cálculo, devendo ser adotado o regramento estabelecido no art. 4º da Lei n º 10.887, de 2004, que define como base de contribuição o vencimento do cargo efetivo, acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei, dos adicionais de caráter individual ou de quaisquer outras vantagens, mantidas as exclusões da base de contribuição referidas no § 1º daquele artigo, a exemplo de auxílios (alimentação, creche, moradia) e de parcelas percebidas em decorrência do exercício de cargo em comissão ou de função comissionada ou gratificada, etc.
As novas alíquotas valem para todos os servidores da União, inclusive para quem ingressou na carreira após 2013, isto é, depois da implementação da previdência complementar. Importante lembrar que, para servidores que entraram no serviço público federal após 2013, a progressividade terá como teto de contribuição o limite máximo dos benefícios do RGPS. Desse modo, para esse grupo de servidores, a alíquota mais elevada não ultrapassará o percentual de 14%.