RESENDE
Hotéis e pousadas localizadas na região turística do município estão autorizadas a reabrirem a partir desta quarta-feira, dia 10. O prefeito Diogo Balieiro Diniz autorizou, por meio de Decreto de Nº 13.380 no Boletim Oficial Extra de número 033 publicado na segunda-feira, dia 08, a reabertura gradual dos estabelecimentos que terão que cumprir medidas restritivas de prevenção e combate ao novo coronavírus (Covid-19). Vale destacar que no município é obrigatório o uso de máscaras de tecido para a população.
O setor de hospedagem localizado nos Distritos e regiões turísticas, entre eles, Serrinha do Alambari, Capelinha, Visconde de Mauá, Engenheiro Passos, Rio Preto, Vargem Grande, Fumaça e Jacuba, estão autorizados a abrirem e a funcionarem, com capacidade de 50% da ocupação. A temperatura corporal dos hóspedes terá que ser medida e, caso seja identificada temperatura superior a 37,7ºC ele deverá ser orientado a procurar atendimento médico especializado. Os estabelecimentos também terão que disponibilizar álcool em gel ou outro sanitizante de eficácia similar nas suas dependências.
De acordo com o decreto, a reabertura dos hotéis e pousadas foi possível após considerar o atual quadro epidemiológico no município que permite a gradual flexibilização da ocupação deste setor. “Considerando os prejuízos acumulados pelos empresários da rede gastronômica e da rede hoteleira das regiões turísticas em consequência das restrições e das paralisações de suas respectivas atividades visando a contenção da disseminação de contaminação pelo novo coronavírus , além da necessidade de se fomentar o desenvolvimento econômico e financeiro no município, zelando-se pelos princípios da justiça social, dentre eles a busca e a manutenção do pleno emprego”, informa o documento.
NOVO HORÁRIO COMÉRCIO
Os estabelecimentos comerciais ou de prestação de serviços também tiveram o horário de funcionamento ampliado. O novo horário também passa a valer a partir desta quarta-feira, dia 10. Entre os prestadores de serviços estão salão de beleza; barbeiros; assessoria; assistência técnica; encanador; eletricista e congêneres; funilaria e pintura de automóveis. Enquanto que os setores do comércio estão o vestuário e material desportivo; calçado; loja de móveis e eletrodomésticos; lojas de departamento; joalherias e congêneres; papelarias; lojas de música e de fotografia; chaveiros; concessionárias e revendedoras de veículos. Estes estabelecimentos passarão a funcionar de segundas a sextas-feiras das 10 às 18 horas e aos sábados no período das 9 às 13 horas.
RESTAURANTES, LANCHONETES E LOJAS CONVENIÊNCIAS
Os restaurantes, lanchonetes e lojas de conveniências, tiveram os horários e taxas de ocupação alterados no mesmo decreto. Estes estabelecimentos poderão funcionar com até 50% de ocupação e até às 23 horas. Após esse horário, os restaurantes e as lanchonetes somente poderão funcionar pelo sistema de delivery. A medida também a partir do dia 10.