Hotéis, pousadas e restaurantes serão reabertos a partir desta sexta-feira em Itatiaia

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ITATIAIA

Quem estava querendo conhecer as belezas naturais do município já pode começar a arrumar as malas. O prefeito Eduardo Guedes, o Dudu, autorizou, por meio do decreto n.º 3.459 de 02 de junho, a reabertura dos hotéis, pousadas e restaurantes da cidade. Estes estabelecimentos turísticos voltam a receber hospedes a partir desta sexta-feira, dia 05, com restrições sanitárias definidas pelas autoridades. Itatiaia é a primeira cidade da região Sul Fluminense a reabrir o setor turístico gradativamente.

A informação foi anunciada na noite desta quarta-feira, dia 03, pelo prefeito Dudu e o vice-prefeito Sebastião Mantovani, o Jabá, durante uma transmissão ao vivo em uma rede social. “Estamos realizando a reabertura parcial dos estabelecimentos turísticos em Itatiaia. Tomamos esta decisão após os relatórios de saúde informarem que até o presente momento, a situação da pandemia no nosso território se encontra sob controle, com a publicação de boletins diários inerentes a infecção pela Covid-19. Vale destacar que o funcionamento parcial do setor do turístico é feito em consonância com o Ministério Público (MP)”, disse o prefeito Eduardo Guedes, acrescentando que a reabertura também visa evitar perda de postos de trabalho para o setor turístico. “A reabertura do setor tem o objetivo de evitar a perda irreparável de varias frentes de trabalho em nosso município, obstaculizando gravemente a sobrevivência dos cidadãos de Itatiaia”, completa.

“Com a publicação do decreto n.º 3.459 todos os hotéis e pousadas, poderão reabrir, com 40% de sua capacidade e, desde que sejam cumpridos todos os protocolos determinados. Já os restaurantes vão abrir com limite máximo de 50% de sua ocupação”, disse o chefe do Executivo, assegurando que a reabertura do setor turístico está sendo realizada com todo segurança. “Estamos tomando todas as medidas com cautela visando a segurança de nossos moradores e dos turistas que virão para conhecer nossa região. Não vamos tomar nenhuma atitude para colocar em risco a vida dos moradores de Itatiaia. Vale lembrar que as mesmas atitudes que tomamos de flexibilizar o setor, caso não tenha colaboração do próprio empresariado vamos trabalhar com rigor na fiscalização”, afirmou.

Guedes também explicou que haverá uma barreira sanitária no Portal de Penedo por onde os turistas daquela região passarão. “Vamos reabrir a entrada no Jardim Martinelli, onde os moradores passarão por este local. Já os turistas vão utilizar o Portal de Penedo. Lá, haverá uma barreira sanitária com agentes da Guarda Municipal e servidores municipais, onde os turistas apresentarão a documentação de confirmação de reserva pedida no decreto e também será aferida a temperatura”, completa.

BOLETIM COVID-19

De acordo com o último boletim Covid-19 divulgado na noite de quarta-feira pela prefeitura em sua rede social, na cidade foram confirmados 17 casos de infectados com o novo coronavírus. Destes, 11 pessoas estão curadas. Não há registro de nenhuma morte. Também foram notificados 71 casos, sendo que 49 foram descartados e cinco estão aguardando resultados.

Hotéis e pousadas vão reabrir com 40% de sua capacidade e os restaurantes respeitando o limite máximo de 50% de ocupação-Arquivo VC

REGRAS PARA FLEXIBILIZAÇÃO DA ÁREA TURÍSTICA

De acordo com o decreto, os empreendimentos ou estabelecimentos em funcionamento em todo município, destinados à prestação de serviços de hospedagem, como hotéis e pousadas, poderão, a partir do próximo dia 05, reestabelecer suas atividades, respeitando o limite de 40% da capacidade de acomodação, devendo, observar todas as regras de higiene. Os estabelecimentos deverão encaminhar à Secretaria de Turismo do município, através do e-mail [email protected], ou por meio de ofício protocolado na secretaria, uma planilha preenchida, com no mínimo 24 horas de antecedência ao início da hospedagem, que ficará disponível nas Barreiras Sanitárias, com o nome do estabelecimento; as reservas realizadas com o nome e CPF de todos os hóspedes; com a data da entrada e saída.

Para retorno às atividades, os estabelecimentos deverão providenciar termômetros infravermelho para aferir a temperatura de seus hospedes e funcionários, em todas as ocasiões de entrada e saída dos hospedes nas dependências da unidade comercial. No momento da entrada dos hospedes nas barreiras do município, os mesmos serão submetidos ao termômetro para medição de suas temperaturas corporais, sendo identificadas alterações pelos agentes públicos, o hospede será encaminhado à unidade hospitalar do município ou particular a sua escolha, onde deverá passar por avaliação clínica e posteriormente ter sua entrada no município autorizada. O hospede que se recusar a ter a temperatura corporal aferida, terá sua entrada no município rejeitada.

O decreto ainda determina que para o acesso dos hospedes reservados, todos deverão apresentar nas barreiras sanitárias o comprovante de hospedagem, impresso ou de maneira digital para fins de conferencia do agente, ficando proibida a entrada do turista sem a apresentação da reserva.

Já os restaurantes da região turística do Parque Nacional, Penedo, Maringá e Maromba ou de qualquer outra localidade de Itatiaia também poderão , realizar reservas para receber clientes de outras regiões, respeitando o limite máximo de 50% de sua ocupação, e das regras de distanciamento. Os estabelecimentos deverão encaminhar à Secretaria de Turismo do município, através do e-mail [email protected], ou por meio de ofício protocolado na referida Secretaria, uma planilha preenchida, com no mínimo 24 horas de antecedência à reserva, que ficará disponível no portal da prefeitura, contento informações do nome do estabelecimento. As reservas realizadas com o nome e CPF de todos os clientes constantes na reserva. Já as reservas firmadas de última hora com os restaurantes, deverão ser entregues por meio físico, diretamente no portal mediante protocolo com recebimento do agente, com pelo menos uma hora de antecedência do início da reserva.

Os restaurantes deverão ter termômetros infravermelhos, e promover todos os dias a verificação da temperatura corporal de seus funcionários e colaboradores, todos deverão fazer trabalhar com máscara protetora e disponibilizar álcool em gel 70% para seus funcionários e clientes, sendo vedado permitir que colaboradores e funcionários que apresente sintomas gripais permaneçam em seu trabalho. Os consumidores ao adentrarem em qualquer estabelecimento deverão usar mascarás protetora e utilizar o álcool em gel disponibilizado pela unidade comercial, ainda que já se tenha utilizado em unidade anterior. Será vedada a entrada sem a máscara protetora nos estabelecimentos comerciais.

DESCUMPRIMENTO E FISCALIZAÇÃO

O descumprimento de qualquer regra definida no decreto, bem como pelo descumprimento de qualquer regra de higiene pública e distanciamento, os estabelecimentos e serviços terão os alvarás de Licença, Localização, Instalação e Funcionamento, suspensos por tempo indeterminado, devendo efetivar a interdição temporária, com o imediato encerramento das atividades.

O agente de fiscalização que identificar nas barreiras sanitárias, sintomas de gripe ou de dificuldades do sistema respiratório, poderá vedar a entrada na região turística, encaminhado a pessoa imediatamente ao hospital, cuja autoridade de saúde poderá autorizar sua entrada ou permanência neste caso.

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