QUATIS
O município segue obrigado, desde o último dia 8, a garantir alimentação para todos os alunos de suas escolas públicas durante as medidas de distanciamento adotadas para combater a pandemia do novo coronavírus (Covid-19), conforme decisão da juíza da Vara Única de Porto Real – Quatis, Priscila Dickie Oddo.
A magistrada deu parecer favorável à Defensoria Pública do Estado, que havia enviado recomendação para que o município fornecesse alimentos aos alunos da rede municipal, o que não havia acontecido.
Em decisão, a juíza Priscila destacou que muitas famílias dependem da alimentação escolar para conseguir nutrir seus filhos. “Inicialmente, convém destacar que é indiscutível a existência de núcleos familiares com verdadeira dependência quanto à alimentação escolar, como forma de complementação da refeição de seus filhos. Não se pode negar auxílio aos alunos afastados compulsoriamente das atividades presenciais em sala de aula, notadamente em relação à garantia de suas refeições, até porque este auxílio é uma política pública expressa na própria Constituição Federal. A Defensoria Pública pretende a reversão de todos os investimentos e valores repassados com a finalidade de atender à alimentação escolar, para todos os alunos da rede municipal de ensino, ou seja, o repasse de todos os alimentos (ou a quantia pecuniária respectiva) que, em tempos de normalidade, seriam consumidos no ambiente escolar”, informa a juíza em no despacho do processo 0000887-62.2020.8.19.0071.
A equipe de reportagem do A Voz da Cidade entrou em contato para comentar sobre a decisão judicial. No entanto, até o fechamento desta edição não obteve resposta.