SUL FLUMINENSE
A discussão entre caminhoneiros e governo federal sobre as normas de cobrança do frete rodoviário teve novo episódio recentemente com a definição da Agência Nacional de Transporte Terrestres (ANTT) que restabeleceu a vigência da resolução de julho sobre as regras do cálculo do frete mínimo do transporte de cargas, com base na tabela criada pela EsaqLog, grupo de estudo da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz (USP).
Ao transportar cargas o profissional exige o valor do frete como remuneração e a nova decisão da ANTT torna obrigatório que as contratantes do serviço adicionem o custo que o profissional terá com pagamento de pedágio nas rodovias ao valor mínimo do frete que deve ser pago ao caminhoneiro.
Outra norma da resolução da ANTT é que o valor do frete a ser pago ao caminhoneiro deve considerar a negociação com relação ao lucro dele. Nesse contexto o frete pode ser acrescido dos gastos com alimentação, pernoite e tributos e taxas que por ventura o caminhoneiro tenha que arcar no transporte da carga. Vale frisar que a tabela instituída pela ANTT é apenas para o transporte rodoviário e varia conforme o produto transportado, com o trajeto realizado e com as condições enfrentadas pelo profissional durante o serviço.
Para o Sindicato dos Transportadores Autônomos de Carga do Sul Fluminense (Sinditac), a categoria segue insatisfeita com o governo federal e as normas da ANTT ainda não correspondem aos anseios plenos dos caminhoneiros. De acordo com Franscisco Wilde, as medidas anunciadas ainda tornam o valor final do frete abaixo do que deveria ser com uma tabela mínima eficiente. “Não estamos de acordo e inclusive os representantes da categoria estão em constante reunião, conversas e não está descartado um ato público ou manifesto no dia 15 de dezembro, visando chamar a atenção do governo federal. Queremos o piso mínimo do frete valorizado, eficiente. O que vemos é que colocaram uma tabela abaixo do custo e que prejudica todos os caminhoneiros”, comenta Wilde. O julgamento da constitucionalidade da tabela de frete mínimo rodoviário está suspenso por uma decisão do ministro Luiz Fux, acatando pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
ALTERAÇÕES
Na resolução de julho deste ano, a ANTT definiu que o lucro, pedágio, valores relacionados às movimentações logísticas, despesas de administração, alimentação, tributos e taxas não integravam o cálculo do piso mínimo. Mas, a nova resolução já assegura estas variantes.
A nova norma estipula que o valor do pedágio, quando houver, deverá ser acrescido ao piso mínimo cobrado pelo transporte. Quem desrespeitar o piso mínimo de frete está sujeito à multa: valor mínimo de R$ 500 e máximo de R$ 10.500.