SUL FLUMINENSE
A partir desta sexta-feira, dia 10, os proprietários de veículos podem consultar e emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2020. O documento esta disponível nos sites da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, no endereço www.fazenda.rj.gov.br. E ainda, no site do Banco Bradesco, que segue como canal direto para o pagamento no site www.bradesco.com.br.
Neste ano, o IPVA terá desconto de 3% para o pagamento em cota única. Mas, é possível ainda que o proprietário divida o pagamento em três parcelas. A data de vencimento da cota única ou primeira parcela do IPVA 2020 começa no dia 21, para veículos com placa final zero. Quem tem veículo com placa final 9 a cota única vence no dia 3 de fevereiro. Em todos os casos, optando pelo parcelamento a entrada será neste mês e as demais parcelas terão vencimento em fevereiro e março.
Para imprimir a guia, será preciso informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e escolher a forma de pagamento: cota única ou o valor integral, dividido em três parcelas (jan/fev/mar). O pagamento da Guia de Regularização de Débitos (GRD) é uma exigência e deverá ser efetuado em dinheiro, em qualquer agência bancária. Além dessas taxas, o motorista terá que emitir o boleto do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) no site da Seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br).
Ele deve ser pago junto da cota única ou primeira parcela do IPVA. “O proprietário deve consultar os sites oficiais do Detran e Bradesco inserindo corretamente os dados dos seus veículos, como o Renavam. As guias tem vencimento conforme a opção escolhida, seja cota única ou parcelamento. Orientamos que, se possível, o proprietário opte pelo pagamento à vista que concede 3% de desconto. Os valores a serem pagos do IPVA variam de acordo com a tabela feita pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, a Fipe, que define o valor de mercado do bem em consideração a marca, modelo e ano de fabricação”, explica o advogado Joaquim Marques.
DPVAT SOFRE REDUÇÃO
Nesta quinta-feira, dia 9, o ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, autorizou a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados que prevê a redução dos valores do seguro DPVAT em 2020. O valor reduzido chegou a ser divulgado em dezembro e posteriormente suspenso, a pedido da seguradora Líder. A Advocacia-Geral da União pediu a reconsideração junto ao STF.
No pedido de reconsideração, a AGU argumentou que não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o DPVAT economicamente inviável. Isso porque a seguradora omitiu “a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro DPVAT”. Assim, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019.
Os proprietários de veículos que efetuaram o pagamento do valor maior serão restituídos com a diferença pela Seguradora Líder – a orientação sobre como proceder nestes casos deve ser divulgado nesta sexta-feira.