NACIONAL/SUL FLUMINENSE
Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que pacientes adultos e capazes têm o direito de recusar transfusões de sangue por motivos religiosos e optar por tratamentos médicos comprovados que não envolvam o uso de sangue. Esta decisão, que defende os direitos dos pacientes para todos os brasileiros, foi comemorada pelos testemunhos de Jeová das cidades da região.
Conforme a decisão, o STF analisou dois casos envolvendo Testemunhas de Jeová que tiveram o direito de tomar suas próprias decisões médicas negado, devido às suas crenças religiosas. Em um deles, o ministro Gilmar Mendes destacou a importância da autonomia do paciente. “Em razão da liberdade religiosa e da autodeterminação, mostra-se legítima a recusa pelas Testemunhas de Jeová de tratamento que envolva transfusão de sangue”, declarou. No outro caso, o ministro Luís Roberto Barroso mencionou que ‘o direito à recusa de transfusão de sangue por convicção religiosa tem fundamento nos princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião’.
Essas decisões estão de acordo com decisões de tribunais internacionais. É importante destcara que, dias antes do julgamento do STF, a Grande Câmara do Tribunal Europeu de Direitos Humanos (CEDH) confirmou que os pacientes têm o direito fundamental de escolher seus próprios cuidados médicos no caso Pindo Mulla vs. Espanha.
Comentando sobre procedimentos e tratamentos médicos que evitam o uso de sangue, o ministro André Mendonça declarou que a decisão do STF derruba qualquer preconceito contra tratamentos médicos que evitam o uso de transfusão de sangue. Ressaltou também que existem numerosos documentos e estudos nacionais e internacionais que demonstram claramente a eficácia desses tratamentos, tanto que não só a comunidade internacional, mas também o Sistema Único de Saúde (SUS) reconheceu sua eficácia. O porta-voz das Testemunhas de Jeová no Brasil, Kleber Barreto, declarou que todos estão felizes que, em ambos os casos, o STF tenha defendido unanimemente os direitos dos pacientes de tomar decisões médicas informadas com base em suas crenças.