RIO DE JANEIRO
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), por meio da Resolução 878/2020, aprovou uma série de medidas, visando garantir a segurança e o fornecimento de eletricidade no Brasil durante a crise provocada pelo novo coronavírus (Covide-19). Uma das principais diz respeito à possibilidade de que o próprio consumidor faça a apuração de seu consumo de energia. Essa alternativa evitaria a geração de fatura pelas distribuidoras com base na média do consumo dos últimos 12 meses.
A Resolução tem vigência de 90 dias, podendo ser prorrogada. “As empresas ou pessoas que tiverem condições de fazer a autoleitura de seus relógios deverão entrar em contato com as distribuidoras e solicitar meios e informações para utilizarem a modalidade autoleitura em alternativa ao faturamento pela média”, explica Tatiana Lauria, especialista em Infraestrutura da Federação das Indústrias do Rio de Janeiro (Firjan).
Na prática, durante três meses o consumidor terá a possibilidade de aferir o valor real de seu gasto ampliando a transparência na cobrança e permitindo, também a economia para as concessionárias que terão redução de custos, racionalizando o trabalho feito por seus funcionários. Com esta medida em vigor, o consumidor também deve estar ciente da suspensão da entrega mensal da fatura impressa e demais correspondências, devendo consultar os canais de comunicação das distribuidoras ou entrar em contato via telefone.
SUSPENSÃO DE CORTE DE ENERGIA
A Aneel também anunciou a suspensão dos cortes de energia por inadimplência das unidades consumidoras residencial, rural, baixa renda e das indústrias que integram o rol das atividades essenciais definidas no Decreto da Presidência da República nº 10.282, de 20 de março. “Estamos atravessando um período complexo e repleto de desafios. Mas, a Firjan está atenta e seguirá fornecendo todas as informações em prol da manutenção das atividades industriais e de sua produtividade”, frisa Tatiana.
A resolução também prevê as seguintes medidas:
– suspensão do atendimento presencial ao público e atendimento presencial de Ouvidoria;
– suspensão dos prazos atinentes aos ressarcimentos de danos elétricos, novos e em curso;
– suspensão do cumprimento dos prazos para aplicação da tarifa horária branca;
– suspensão do oferecimento dos serviços, exceto os estritamente necessários, como a religação;
– redução dos desligamentos programados, mantendo somente os estritamente necessários.